| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 40 DA LEI N°1.029/2023. |
| native_id | 1083 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 LEI Nº1137/2025 EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 40 DA LEI Nº1.029/2023. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 40 da Lei 1.029/2023 passa a viger com a seguinte redação: “Art.40 O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: I- 04 (quatro) membros titulares, e seus respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo Municipal, através dos seguintes órgãos e quantitativos: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação: b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; Il — 04 (quatro) membros titulares. e seus respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes órgãos e quantitativos: a) 01 (um) representante do segmento do teatro; b) 01 (um) representante do segmento da música, c) 01 (um) representante do segmento das artes plásticas; d) 01 (um) representante do segmento audiovisual; $1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno. $2º O Conselho Municipal de Cultura deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes. $3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; 84º O Presidente do Conselho Municipal de Cultura é detentor do voto de minerva.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio de 2025. E po NEI —. (7 Publicado no Jornal —— NIE > | atyMUARAMA ILUSTRADO RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO Sd 098... Prefeito Municipal | Data,