| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1086 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 Era LEI Nº1140/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde do Município de Tapira se reunirá a cada quatro anos, terá poder deliberativo e dela participarão os vários segmentos da sociedade, para avaliar a situação de saúde do Município e propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde. Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde será convocada pelo Poder Executivo ou por dois terços dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Tapira. Art. 3º O Poder Executivo e o Conselho Municipal de Saúde de Tapira poderão convocar, extraordinariamente, conferências de saúde específicas. Art. 4.º A Conferência Municipal de Saúde deverá ser organizada através de Regulamento Interno e deverá cumprir as normativas do Regimento Interno, ambos elaborados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde de Tapira. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2025. RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZAR E E Prefeito Municipal | UMUARAMA ILUSTRADO”