| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO PODER EXECUTIVO A TÍTULO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.PJ. 75 801 738/0001-57 LEI Nº1.142/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO PODER EXECUTIVO A TÍTULO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo celebrar contrato de permissão de uso de bem imóvel público, constituído pelo imóvel localizado nos lotes 02 e 03 da quadra n.º 189 da Planta Oficial do Município de Tapira, cujas matrículas correspondem aos números 17.825 e 17.826, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná com a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CADEIRAS TUBOLAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº09.552.497/0001-25, com sede na Avenida Porto Alegre, n.º 1.289, Centro, CEP 87.830- 000, no Município de Tapira. Art. 2º A permissão de uso de bem imóvel público tem por finalidade dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal n.º 222/2010, garantindo a geração de renda e emprego no âmbito do Município de Tapira. Art. 3º Eventuais reformas ou adaptações que o permissionário pretender executar no imóvel, somente poderão ser realizadas mediante autorização prévia e expressa do permissor. Art. 4º O prazo do contrato de permissão de uso de bem imóvel público é de 02 (dois) anos, contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável por igual período mediante termo aditivo. Art. 5º Para a manutenção do contrato de permissão de uso de bem imóvel público o permissionário deverá comprovar, no mínimo, a manutenção de 40 (quarenta) vínculos empregatícios em Carteira de Trabalho. Parágrafo único. A ausência de comprovação da existência dos vínculos empregatícios descaracterizará o contrato de permissão uso de imóvel público, devendo o permissionário pagar aluguéis em valores a serem arbitrados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 CN.P.. 75 801 738/0001-57 Art. 6º Após aprovação legislativa, o Poder Executivo se encarregará de redigir instrumento contratual de permissão de uso de bem imóvel público e estabelecerá as cláusulas que o regerão. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2025. RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO Prefeito Municipal im rs meet er rr mm