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materia nº 1144/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1144 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDECLARA A FESTA DE SÃO JOÃO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TAPIRA-PR E ESTABELECE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
LEI Nº1144/2025
EMENTA: DECLARA A FESTA DE SÃO JOÃO
COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL
DO MUNICÍPIO DE TAPIRA-PR E
ESTABELECE NORMAS PARA SUA
REALIZAÇÃO.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tapira-Pr a festa
de São João.
Parágrafo Unico: A festa de São João compreende as tradições, costumes, rituais e
manifestações culturais que caracterizam a festa junina no município.
Art.2º - A Festa de São João passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do
Município a ser realizada anualmente no dia 24 de junho, com a possibilidade de extensão
para o final de semana mais próximo.
Art.3º: O Poder Executivo Municipal deverá promover ações que visem a valorização da
cultura local, a preservação das tradições e a participação da comunidade na organização e
realização da festa.
Art. 4º - À execução das ações previstas nesta Lei dependerá da iniciativa e conveniência
administrativa do Poder Executivo Municipal, podendo ser custeada com recursos próprios
das Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, conforme previsão na Lei Orçamentária
Anual e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único: A presente Lei não cria obrigação de despesa, servindo como diretriz
autorizativa, ficando o Poder Executivo responsável por verificar a existência de recursos e a
oportunidade de sua execução.
Art. 5º - O poder executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades religiosas,
culturais, sociais e privadas para organização realização da festa, incentivando a participação
da comunidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.PJ. 75 801 738/0001-57
Art. 6º: O presente projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de
julho do ano de 2025.
RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO
Prefeito Municipal

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