| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Autoriza Especial na importancia de até R$ 21.481,09(vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos). |
| native_id | 1094 |
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Exercício: ** Elotech ** 17/09/2025 Pág. 1/2 2025 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Lei nº 1151/2025 Sumula: Autoriza Especial na importancia de até R$ 21.481,09(vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos). Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 21.481,09 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente 43.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia09.004.08.2 453 - 4.4.90.52.00.00 33847 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.481,09 Total Suplementação: 21.481,09 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente09.004.00.000.0000.0.000. 09.004.08.243.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia 404 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 33847 4.026,09 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente09.004.00.000.0000.0.000. 09.004.08.243.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 403 - 33847 17.455,00 www.elotech.com.br Exercício: ** Elotech ** 17/09/2025 Pág. 2/2 2025 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Total Redução: 21.481,09 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2025. RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO Prefeito www.elotech.com.br