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materia nº 1151/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1151 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza Especial na importancia de até R$ 21.481,09(vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício:
** Elotech **
17/09/2025
Pág. 1/2
2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1151/2025
Sumula: Autoriza Especial na importancia de até R$
21.481,09(vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e
nove centavos).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial,
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 21.481,09 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta
e um reais e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
43.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia09.004.08.2
453 - 4.4.90.52.00.00 33847 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.481,09
Total Suplementação: 21.481,09
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto,
servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente09.004.00.000.0000.0.000.
09.004.08.243.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia
404 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 33847 4.026,09
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente09.004.00.000.0000.0.000.
09.004.08.243.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
403 - 33847 17.455,00
www.elotech.com.br
Exercício:
** Elotech **
17/09/2025
Pág. 2/2
2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Total Redução: 21.481,09
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
16 de setembro de 2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
www.elotech.com.br

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