| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Autoriza Especial na importancia de até R$ 5.818,91(cinco mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um centavos). |
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Exercício: ** Elotech ** 17/09/2025 Pág. 1/1 2025 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Lei nº 1152/2025 Sumula: Autoriza Especial na importancia de até R$ 5.818,91(cinco mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um centavos). Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.818,91 (cinco mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente 43.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia09.004.08.2 454 - 4.4.90.52.00.00 31847 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.818,91 Total Suplementação: 5.818,91 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 5.818,91 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2025. RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO Prefeito www.elotech.com.br