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materia nº 1152/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1152 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAutoriza Especial na importancia de até R$ 5.818,91(cinco mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um centavos).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Exercício:
** Elotech **
17/09/2025
Pág. 1/1
2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1152/2025
Sumula: Autoriza Especial na importancia de até R$
5.818,91(cinco mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um
centavos).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial,
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.818,91 (cinco mil oitocentos e dezoito reais e
noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
43.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia09.004.08.2
454 - 4.4.90.52.00.00 31847 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.818,91
Total Suplementação: 5.818,91
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação;
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 5.818,91
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
18 de setembro de 2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
www.elotech.com.br

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