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materia nº 1153/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1153 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza Especial na importancia de até R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais).
native_id1096

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício:
** Elotech **
17/09/2025
Pág. 1/2
2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1153/2025
Sumula: Autoriza Especial na importancia de até R$
35.000,00(trinta e cinco mil reais).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial,
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
8.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-202310.02
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
455 - 3133 35.000,00
Total Suplementação: 35.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto,
servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
415 - 4.4.90.52.00.00 3133 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00
Total Redução: 35.000,00
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Exercício:
** Elotech **
17/09/2025
Pág. 2/2
2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
16 de setembro de 2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
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