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materia nº 1163/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1163 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaTorna obrigatória a execução do Hino Municipal de Tapira-PR nas escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id1105

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BE TAPIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 — Сх. Р. 31 — СЕР 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
LEI N°1.163/2025
Publicado no Jornal
"UMUARAMA ILUSTRADO"
Data de 1 de 2025
Eaição N.º 13.476
Ementa: Torna obrigatória a execução do Hino
Municipal de Tapira-PR nas escolas da rede pública
municipal de ensino, e dá outras providências.
ASSINATURA Autores: Alcides Masquietto, Devair dos Santos, João César de
Moraes Perin, Jucelino da Conceição Alcântara, Micheli
Lima Rodrigues, Vanderlei Vieira Mendes.
de
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica obrigatória a execução do Hino Municipal de Tapira nas escolas da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2º A execução do Hino Municipal ocorrerá semanalmente, preferencialmente nas solenidades
cívicas, eventos escolares e demais atividades que envolvam a comunidade escolar.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, supervisionar e promover as ações
necessárias ao cumprimento desta Lei, incentivando o conhecimento, o respeito e a valorização dos
símbolos do Município entre os estudantes.
Art. 4° As unidades escolares poderão desenvolver atividades pedagógicas complementares
relacionadas ao tema, tais como:
I - Trabalhos de pesquisa sobre a história do Hino Municipal;
II - Atividades artísticas e culturais voltadas à identidade e aos valores cívicos de Tapira;
III - Projetos de valorização dos símbolos municipais e da cidadania.
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês
novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
de
RONALD ROGÉRIÒ LOPES SMARZARO
Prefeito Municipal de Tapira

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