| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Torna obrigatória a execução do Hino Municipal de Tapira-PR nas escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. |
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BE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518 — Сх. Р. 31 — СЕР 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 LEI N°1.163/2025 Publicado no Jornal "UMUARAMA ILUSTRADO" Data de 1 de 2025 Eaição N.º 13.476 Ementa: Torna obrigatória a execução do Hino Municipal de Tapira-PR nas escolas da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências. ASSINATURA Autores: Alcides Masquietto, Devair dos Santos, João César de Moraes Perin, Jucelino da Conceição Alcântara, Micheli Lima Rodrigues, Vanderlei Vieira Mendes. de A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica obrigatória a execução do Hino Municipal de Tapira nas escolas da rede pública municipal de ensino. Art. 2º A execução do Hino Municipal ocorrerá semanalmente, preferencialmente nas solenidades cívicas, eventos escolares e demais atividades que envolvam a comunidade escolar. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, supervisionar e promover as ações necessárias ao cumprimento desta Lei, incentivando o conhecimento, o respeito e a valorização dos símbolos do Município entre os estudantes. Art. 4° As unidades escolares poderão desenvolver atividades pedagógicas complementares relacionadas ao tema, tais como: I - Trabalhos de pesquisa sobre a história do Hino Municipal; II - Atividades artísticas e culturais voltadas à identidade e aos valores cívicos de Tapira; III - Projetos de valorização dos símbolos municipais e da cidadania. Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. de RONALD ROGÉRIÒ LOPES SMARZARO Prefeito Municipal de Tapira