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materia nº 1167/2025

Tipo LEIS
Número / Ano 1167 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P.31] — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
LEI Nº1.167/2025
Publicado no Jornal ,
| UMUARAMA ILUSTRADO
Ementa: RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES,
COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO
E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES
oN
se pe PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME
: ES PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA
REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar
a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime
previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações
na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se
converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza
autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art.
8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO
Prefeito Municipal de Tapira

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