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materia nº 1172/2026

Tipo LEIS
Número / Ano 1172 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaCONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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9 TAPIRA 1985
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518— Сх. Р. 31 — СЕР 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
Publicado no Jornal
"UMUARAMA ILUSTRADО"
LEI Nº1.172/2026
Data 13 de 02 de 2026
Edição N.3.536
EMENTA: CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E
ASSTNATURA
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2026.
os vencimentos dos servidores públicos, empregados públicos, servidores nomeados em cargos de
comissão, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, constantes da folha de
pagamento da Prefeitura Municipal.
Art. 2º O índice de revisão geral será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) relativamente
aos índices do IPCA - Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice de aumento real compreende o percentual de 2,24% (dois vírgula vinte e
quatro por cento), totalizando um percentual de 6.50% (seis vírgula cinquenta por cento).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o
Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual com vistas a conceder a recomposição salarial.
Art. 4° Estende-se a aplicação dos efeitos desta Lei aos servidores do Poder Legislativo Municipal
de Tapira, sejam eles efetivos ou comissionados.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de (primeiro) de fevereiro de 2026.
1°
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
RONALD ROGÉRIÒ LOPES SMARZARO
Prefeito Municipal de Tapira

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