| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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9 TAPIRA 1985 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518— Сх. Р. 31 — СЕР 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 Publicado no Jornal "UMUARAMA ILUSTRADО" LEI Nº1.172/2026 Data 13 de 02 de 2026 Edição N.3.536 EMENTA: CONCEDE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AUMENTO REAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E ASSTNATURA A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2026. os vencimentos dos servidores públicos, empregados públicos, servidores nomeados em cargos de comissão, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, constantes da folha de pagamento da Prefeitura Municipal. Art. 2º O índice de revisão geral será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) relativamente aos índices do IPCA - Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice de aumento real compreende o percentual de 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por cento), totalizando um percentual de 6.50% (seis vírgula cinquenta por cento). Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual com vistas a conceder a recomposição salarial. Art. 4° Estende-se a aplicação dos efeitos desta Lei aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Tapira, sejam eles efetivos ou comissionados. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de (primeiro) de fevereiro de 2026. 1° Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. RONALD ROGÉRIÒ LOPES SMARZARO Prefeito Municipal de Tapira