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materia nº 1173/2026

Tipo LEIS
Número / Ano 1173 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N. 1.126/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518— Сх. Р. 31 — СЕР 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
Publicado no Jornal
"UMUARAMA ILUSTRADО"
Data 3 de 2 de 209
Edição N.3.536
ASSNATURA
LEI N°1.173/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA E AUMENTO REAL DO SALÁRIO
MÍNIMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ALTERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.
1.126/2025.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 2.041,63 (dois mil e quarenta e um reais e sessenta e três
centavos) para o salário mínimo pago aos servidores públicos ativos e inativos do Município de Tapira.
$1° O índice de revisão geral compreende o percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) relativamente ao índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro do ano de 2025, nos termos o art. 37,
X, da Constituição Federal.
$2º O índice de aumento real compreende o percentual de 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por
cento), totalizando um percentual de 6.50% (seis vírgula cinquenta por cento).
Art. 2º Os efeitos e consequências da presente Lei se aplicam tanto aos servidores ativos quanto aos
servidores inativos, bem como a todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência do Município de Tapira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1° (primeiro) de fevereiro de 2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
RONALD ROGÉRIO` LOPES SMARZARO
Prefeito Municipal de Tapira

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