| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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988 TAPIRA 198S PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá, 518 - Сх. Р. 31 —СЕР 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 Publicado no Jornal "UMUARAMA ILUSTRADO" Data 3 de 02 de 206 Edição N.3.536 ASSINATURA LEI N°1.175/2026 EMENTA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: e Art. 1º. Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026, os vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Tapira, efetivos comissionados, Inativos e Pensionistas constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal do município de Tapira Art. 2º. O índice de revisão geral será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º. O índice de aumento real compreende o percentual de 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por cento), totalizando um percentual de 6.50% (seis vírgula cinquenta por cento). Art. 4°. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2.026, ficando autorizado a alterar a Lei Orçamentaria, fontes e dotações. Art. 5°. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2.026, revoga-se todas as disposições contrarias. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO Prefeito Municipal de Tapira