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materia nº 1175/2026

Tipo LEIS
Número / Ano 1175 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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988 TAPIRA 198S
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 - Сх. Р. 31 —СЕР 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
Publicado no Jornal
"UMUARAMA ILUSTRADO"
Data 3 de 02 de 206
Edição N.3.536
ASSINATURA
LEI N°1.175/2026
EMENTA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
e
Art. 1º. Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2026,
os vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Tapira, efetivos
comissionados, Inativos e Pensionistas constantes da folha de pagamento da Câmara Municipal do
município de Tapira
Art. 2º. O índice de revisão geral será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) relativamente
aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período
compreendido entre janeiro a dezembro de 2025, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º. O índice de aumento real compreende o percentual de 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por
cento), totalizando um percentual de 6.50% (seis vírgula cinquenta por cento).
Art. 4°. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o
ano de 2.026, ficando autorizado a alterar a Lei Orçamentaria, fontes e dotações.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de fevereiro
de 2.026, revoga-se todas as disposições contrarias.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e seis.
RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO
Prefeito Municipal de Tapira

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