| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 9.192.675,90(nove milhões cento e noventa e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). |
| native_id | 1118 |
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Exercício: ** Elotech ** 27/02/2024 Pág. 1/2 2024 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Lei nº 1076/2024 Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 9.192.675,90(nove milhões cento e noventa e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.192.675,90 (nove milhões cento e noventa e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO Divisão de Obras12.025.00.000.0000.0.000. 12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras 375 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31852 7.553.675,90 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO . Divisão de Serviços Urbanos12.033.00.000.0000.0.000 12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos 379 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31857 450.000,00 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO 12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos 12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública 377 - 500.000,00 3.3.90.30.00.00 31854 MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO12.000.00.000.0000.0.000. 12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos 12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública 387 - 4.4.90.51.00.00 31854 OBRAS E INSTALAÇÕES 689.000,00 Total Suplementação: 9.192.675,90 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; nte: 1000 1.189.000,00Receita: 1.7.2.9.99.01.11.00000000 Fo Receita: 2.4.1.4.99.01.10.00000000 Fonte: 1000 1.886.130,00 Receita: 2.4.2.2.99.01.12.00000000 Fonte: 1000 64.381,87 Receita: 2.4.2.2.99.01.14.00000000 Fonte: 1000 603.164,03 Receita: 2.4.2.2.99.01.15.00000000 Fonte: 1000 5.000.000,00 Receita: 2.4.2.2.99.01.16.00000000 Fonte: 1000 450.000,00 www.elotech.com.br Exercício: ** Elotech ** 27/02/2024 Pág. 2/2 2024 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 27 de fevereiro de 2024. CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito www.elotech.com.br