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materia nº 1076/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1076 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAutoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 9.192.675,90(nove milhões cento e noventa e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos).
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Exercício:
** Elotech **
27/02/2024
Pág. 1/2
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1076/2024
Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia
de até R$ 9.192.675,90(nove milhões cento e noventa e dois
mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.192.675,90 (nove milhões cento
e noventa e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO
Divisão de Obras12.025.00.000.0000.0.000.
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras
375 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31852 7.553.675,90
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO
. Divisão de Serviços Urbanos12.033.00.000.0000.0.000
12.033.15.452.0045.2.053. Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos
379 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31857 450.000,00
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO
12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública
377 - 500.000,00 3.3.90.30.00.00 31854 MATERIAL DE CONSUMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO12.000.00.000.0000.0.000.
12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública
387 - 4.4.90.51.00.00 31854 OBRAS E INSTALAÇÕES 689.000,00
Total Suplementação: 9.192.675,90
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação;
nte: 1000 1.189.000,00Receita: 1.7.2.9.99.01.11.00000000 Fo
Receita: 2.4.1.4.99.01.10.00000000 Fonte: 1000 1.886.130,00
Receita: 2.4.2.2.99.01.12.00000000 Fonte: 1000 64.381,87
Receita: 2.4.2.2.99.01.14.00000000 Fonte: 1000 603.164,03
Receita: 2.4.2.2.99.01.15.00000000 Fonte: 1000 5.000.000,00
Receita: 2.4.2.2.99.01.16.00000000 Fonte: 1000 450.000,00
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Exercício:
** Elotech **
27/02/2024
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2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
27 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
www.elotech.com.br

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