| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Altera Subsidio do Prefeito Municipal, e Vice-Prefeito fixados pela Lei n° 097/2008. |
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4 ri6 11Fl Zir a 4" :I '1— 11.4 5114 i,P A Publicado no Jornal "UMUARAMA ILUSTRADO" Data') G de de20'44 Edição N.° -I Edifício da Prefeitura Municip e Tapira Estado do Paraná, ove dias do mês março de 2024. CL 0 IDI Prefeito Mun PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado doParana Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 LEI N°1077/2024 SÚMULA: Altera Subsidio do Prefeito Municipal, e Vice-Prefeito fixados pela Lei n° 097/2008. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fixa o subsidio do Prefeito do Município de Tapira, passando para o valor de R$ 15.274,52; (quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), alterando a Lei Municipal n° 097/2008, em consonância com o inciso V, doart. 29, da Constituição Federal. Art. 2°. Fixa o subsidio do Vice-Prefeito do Município de Tapira, passando para o valor de R$ 5.293,77 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), alterando a Lei Municipal n° 097/2008 em consonância do inciso V, doart. 29, da Constituição Federal. Art. 3° - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 097/2008. Art. 4°. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2.024 Art. 5° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de março de 2.024, revoga-se todas as disposições contrarias.