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materia nº 1077/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1077 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAltera Subsidio do Prefeito Municipal, e Vice-Prefeito fixados pela Lei n° 097/2008.
native_id1119

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Publicado no Jornal 
"UMUARAMA ILUSTRADO" 
Data') G de de20'44 
Edição N.° -I 
Edifício da Prefeitura Municip e Tapira Estado do Paraná, ove dias do mês 
março de 2024. 
CL 0 IDI 
Prefeito Mun 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
Estado doParana 
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 
LEI N°1077/2024 
SÚMULA: Altera Subsidio do Prefeito 
Municipal, e Vice-Prefeito fixados pela Lei n° 
097/2008. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fixa o subsidio do Prefeito do Município de Tapira, passando para o valor de R$ 
15.274,52; (quinze mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), 
alterando a Lei Municipal n° 097/2008, em consonância com o inciso V, doart. 29, da 
Constituição Federal. 
Art. 2°. Fixa o subsidio do Vice-Prefeito do Município de Tapira, passando para o valor de 
R$ 5.293,77 (cinco mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos), alterando 
a Lei Municipal n° 097/2008 em consonância do inciso V, doart. 29, da Constituição 
Federal. 
Art. 3° - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 097/2008. 
Art. 4°. A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento 
para o ano de 2.024 
Art. 5° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de 
março de 2.024, revoga-se todas as disposições contrarias. 

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