| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Concede recomposição salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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Edifício da Prefeitura Muni sal de T março de 2024. ira Estado do_ J_= Eaná, aos dezenove dias do mês CLAUDIO S 1'EY JMA P eito Municipa PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPRA Estado doParana. Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 Publicado no Jornal UMUARAMA ILUSTRADO" LEI N°1078/2024 SÚMULA: Concede recomposição salarial dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo, e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, . APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°. Fica recomposto monetariamente, os vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e comissionados, Inativos e Pensionistas constantes da folha de pagamento daCamaraMunicipal do município de Tapira de acordo com oart. 37, Inciso X, da Constituição Federal. Art.2°. 0 indice de revisão geral serade 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento) relativamente aosindicesdo IPCA - indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, de acordo com oart. 37, X, da Constituição Federal. Art.3°. 0 índice de aumento real serade 1.88% (um virgula oitenta e oito por cento), totalizando um percentual de 6.50 % (seis virgula cinquenta por cento) Art.4°. A despesa decorrente desta Lei seraatendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2.024, ficando autorizado a alterar a Lei Orçamentaria, fontes e dotações. Art.5°. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de março de 2.024, revoga-se todas as disposições contrarias.