br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1093/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1093 / 2024
Date 2026-02-04
EmentaAltera o art. 213 na Lei nº 029/2003 do Município de Tapira, Paraná, para estabelecer nova data base para os funcionários do Município de Tapira.
native_id1121

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
LEI Nº 1.093/2024
DO”
no Jornal” "una É
Publicado SÚMULA: Altera o art. 213 da Lei nº
029/2003 do Município de Tapira,
Paraná, para estabelecer nova data-base
para os servidores públicos municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto
no art. 24, inciso IV, e no art. 48, 88 3º e 7º, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o art. 213 da Lei nº 029/2003, do Município de Tapira, Paraná, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213 — Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data-base para reajuste
salarial dos funcionários do Município de Tapira.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapira, Estado do Paraná, 03 de fevereiro de 2026.
VANDERLEIVIEIRA MENDES
Presidente da Câmara Municipal de Tapira

open original →