| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2024 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Altera o art. 213 na Lei nº 029/2003 do Município de Tapira, Paraná, para estabelecer nova data base para os funcionários do Município de Tapira. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000 E mail: cmtapira()yahoo.com.br Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41 LEI Nº 1.093/2024 DO” no Jornal” "una É Publicado SÚMULA: Altera o art. 213 da Lei nº 029/2003 do Município de Tapira, Paraná, para estabelecer nova data-base para os servidores públicos municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 24, inciso IV, e no art. 48, 88 3º e 7º, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterado o art. 213 da Lei nº 029/2003, do Município de Tapira, Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 213 — Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data-base para reajuste salarial dos funcionários do Município de Tapira.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapira, Estado do Paraná, 03 de fevereiro de 2026. VANDERLEIVIEIRA MENDES Presidente da Câmara Municipal de Tapira