| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 40.627,72(quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos). |
| native_id | 1122 |
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Exercício: ** Elotech ** 11/06/2024 Pág. 1/1 2024 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Lei nº 1094/2024 Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 40.627,72(quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos). Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.627,72 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Educação10.028.00.000.0000.0.000. 10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental 447 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3133 40.627,72 Total Suplementação: 40.627,72 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Superavit Financeiro; Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 11 de junho de 2024. CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito www.elotech.com.br