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materia nº 1094/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1094 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 40.627,72(quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos).
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Exercício:
** Elotech **
11/06/2024
Pág. 1/1
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1094/2024
Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia
de até R$ 40.627,72(quarenta mil seiscentos e vinte e sete
reais e setenta e dois centavos).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.627,72 (quarenta mil seiscentos
e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Educação10.028.00.000.0000.0.000.
10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
447 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3133 40.627,72
Total Suplementação: 40.627,72
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, fica utilizado o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
11 de junho de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
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