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materia nº 1095/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1095 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 932.168,33(novecentos e trinta e dois mil cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos).
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Exercício:
** Elotech **
11/06/2024
Pág. 1/1
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1095/2024
Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia
de até R$ 932.168,33(novecentos e trinta e dois mil cento e
sessenta e oito reais e trinta e três centavos).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 932.168,33 (novecentos e trinta e
dois mil cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
000. Divisão de Coordenação do CRAS09.002.00.000.0000.0.
09.002.08.122.0062.2.129. Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
445 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31864 100.000,00
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO
.000. Divisão de Serviços Rodoviários12.030.00.000.0000.0
12.030.26.782.0080.2.052. Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários
444 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 31863 832.168,33
Total Suplementação: 932.168,33
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação;
Receita: 2.4.2.2.99.01.17.00000000 Fonte: 100 832.168,33
Receita: 2.4.2.2.99.01.18.00000000 Fonte: 1000 100.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
11 de junho de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
www.elotech.com.br

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