br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1097/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1097 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 418.850,00(quatrocentos e dezoito mil oitocentos e cinqüenta reais).
native_id1125

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Exercício:
** Elotech **
11/06/2024
Pág. 1/1
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1097/2024
Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia
de até R$ 418.850,00(quatrocentos e dezoito mil oitocentos e
cinqüenta reais).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 418.850,00 (quatrocentos e
dezoito mil oitocentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Administração06.019.00.000.0000.0.000.
06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção da Divisão de Administração
49 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01501 418.850,00
Total Suplementação: 418.850,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação;
Receita: 2.2.1.3.01.01.00.00000000 Fonte: 1000 418.850,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
11 de junho de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
www.elotech.com.br

open original →