| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 418.850,00(quatrocentos e dezoito mil oitocentos e cinqüenta reais). |
| native_id | 1125 |
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Exercício: ** Elotech ** 11/06/2024 Pág. 1/1 2024 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Lei nº 1097/2024 Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 418.850,00(quatrocentos e dezoito mil oitocentos e cinqüenta reais). Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 418.850,00 (quatrocentos e dezoito mil oitocentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Administração06.019.00.000.0000.0.000. 06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção da Divisão de Administração 49 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01501 418.850,00 Total Suplementação: 418.850,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 2.2.1.3.01.01.00.00000000 Fonte: 1000 418.850,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 11 de junho de 2024. CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito www.elotech.com.br