br-locleg corpus explorer

← Tapira (PR)

materia nº 1098/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1098 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 850.000,00(oitocentos e cinqüenta mil reais).
native_id1126

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício:
** Elotech **
12/06/2024
Pág. 1/2
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1098/2024
Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia
de até R$ 850.000,00(oitocentos e cinqüenta mil reais).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta
mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública
Manutenção do Cisa Amerios08.021.10.301.0054.2.015.
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO
451 - 11016 300.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
09.003.08.242.0062.2.115. Apoio a APAE
450 - 3.3.50.43.00.00 31866 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO
Divisão de Obras12.025.00.000.0000.0.000.
12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras
449 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31865 450.000,00
Total Suplementação: 850.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação;
Receita: 1.7.1.9.57.01.01.00000000 Fonte: 1000 300.000,00
e: 1000 100.000,00Receita: 1.7.1.9.57.01.01.00000000 Font
Receita: 2.4.2.2.99.01.19.00000000 Fonte: 1000 450.000,00
www.elotech.com.br
Exercício:
** Elotech **
12/06/2024
Pág. 2/2
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
12 de junho de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
www.elotech.com.br

open original →