| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 850.000,00(oitocentos e cinqüenta mil reais). |
| native_id | 1126 |
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Exercício: ** Elotech ** 12/06/2024 Pág. 1/2 2024 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Lei nº 1098/2024 Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 850.000,00(oitocentos e cinqüenta mil reais). Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.021.00.000.0000.0.000. Divisão de Saude Pública Manutenção do Cisa Amerios08.021.10.301.0054.2.015. 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 451 - 11016 300.000,00 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.003.00.000.0000.0.000. FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 09.003.08.242.0062.2.115. Apoio a APAE 450 - 3.3.50.43.00.00 31866 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO Divisão de Obras12.025.00.000.0000.0.000. 12.025.15.451.0045.2.051. Manutenção da Divisão de Obras 449 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31865 450.000,00 Total Suplementação: 850.000,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 1.7.1.9.57.01.01.00000000 Fonte: 1000 300.000,00 e: 1000 100.000,00Receita: 1.7.1.9.57.01.01.00000000 Font Receita: 2.4.2.2.99.01.19.00000000 Fonte: 1000 450.000,00 www.elotech.com.br Exercício: ** Elotech ** 12/06/2024 Pág. 2/2 2024 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 12 de junho de 2024. CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito www.elotech.com.br