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materia nº 1100/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1100 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 99.999,47(noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos).
native_id1128

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Exercício:
** Elotech **
12/06/2024
Pág. 1/1
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1100/2024
Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia
de até R$ 99.999,47(noventa e nove mil novecentos e
noventa e nove reais e quarenta e sete centavos).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 99.999,47 (noventa e nove mil
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO 
AMBIENTE
13.000.00.000.0000.0.000.
0. Divisão de Produção Agrícola13.026.00.000.0000.0.00
13.026.20.608.0013.2.056. Manutenção da Divisão de Produção Agrícola
454 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31868 99.999,47
Total Suplementação: 99.999,47
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação;
Receita: 1.7.2.9.99.01.12.00000000 Fonte: 1000 99.999,47
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
12 de junho de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
www.elotech.com.br

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