| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 99.999,47(noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos). |
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Exercício: ** Elotech ** 12/06/2024 Pág. 1/1 2024 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Lei nº 1100/2024 Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 99.999,47(noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos). Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 99.999,47 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE 13.000.00.000.0000.0.000. 0. Divisão de Produção Agrícola13.026.00.000.0000.0.00 13.026.20.608.0013.2.056. Manutenção da Divisão de Produção Agrícola 454 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 31868 99.999,47 Total Suplementação: 99.999,47 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 1.7.2.9.99.01.12.00000000 Fonte: 1000 99.999,47 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 12 de junho de 2024. CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito www.elotech.com.br