| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS — AMERIOS, BEM COMO DE CELEBRAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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g1-4, 1...,41, • PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133 C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 LEI N°1101/2024 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL SÚMULA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS — AMERIOS, BEM COMO DE CELEBRAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE PROPOR A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, 0 SEGUINTE PROJETO DE LEI Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar transferência financeira para execução de obras de ampliação na sede da Associação dos Municípios de Entre Rios — AMERIOS, instituído sob forma de Associação de direito Privado, conforme deliberação realizada em Assembleia Geral. Art.2° - 0 objetivo do repasse é para fazer frente ao pagamento das obras que serão realizadas para melhoria da sede administrativa com o intuito de dar efetividade a cursos, capacitações e reuniões onde o município de TAPIRA- PR é associado. 3° - Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, constante no orçamento vigente: 06.019.04.122.0004.2.007.3.3.50.43 00.00 — F: 1000 Art.4° — 0 valor repassado será no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que poderão ser repassadas em parcela única ou em várias parcelas, a ser realizado durante o ano de 2024, podendo ser finalizado no ano subsequência caso seja necessário para a finalização do parcelamento. TAPIRA - PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 518— CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133 C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2024. Publicado no Jornal "UMUARAMA ILUSTRADO" TAPIRA - PARANA