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materia nº 1101/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1101 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS — AMERIOS, BEM COMO DE CELEBRAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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g1-4, 1...,41, 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
LEI N°1101/2024 
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS — AMERIOS, BEM COMO DE 
CELEBRAR CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE PROPOR A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, 0 
SEGUINTE PROJETO DE LEI 
Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar transferência financeira para 
execução de obras de ampliação na sede da Associação dos Municípios de Entre Rios — AMERIOS, 
instituído sob forma de Associação de direito Privado, conforme deliberação realizada em Assembleia 
Geral. 
Art.2° - 0 objetivo do repasse é para fazer frente ao pagamento das obras que serão realizadas para 
melhoria da sede administrativa com o intuito de dar efetividade a cursos, capacitações e reuniões 
onde o município de TAPIRA- PR é associado. 
3° - Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, serão utilizados recursos 
provenientes da seguinte dotação orçamentária, constante no orçamento vigente: 
06.019.04.122.0004.2.007.3.3.50.43 00.00 — F: 1000 
Art.4° — 0 valor repassado será no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que poderão ser 
repassadas em parcela única ou em várias parcelas, a ser realizado durante o ano de 2024, podendo 
ser finalizado no ano subsequência caso seja necessário para a finalização do parcelamento. 
TAPIRA - PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518— CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2024. 
Publicado no Jornal 
"UMUARAMA ILUSTRADO" 
TAPIRA - PARANA 

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