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materia nº 1107/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1107 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAutoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 1.304.792,16(um milhão trezentos e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos).
native_id1133

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Exercício:
** Elotech **
20/08/2024
Pág. 1/1
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1107/2024
Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia
de até R$ 1.304.792,16(um milhão trezentos e quatro mil
setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.304.792,16 (um milhão trezentos
e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Pré Escola10.023.00.000.0000.0.000.
10.023.12.365.0024.2.032. Manutenção da Educação Infantil
457 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31869 1.304.792,16
Total Suplementação: 1.304.792,16
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação;
Receita: 2.4.2.9.99.01.02.00000000 Fonte: 1000 1.304.792,16
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
20 de agosto de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
www.elotech.com.br

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