| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 1.304.792,16(um milhão trezentos e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos). |
| native_id | 1133 |
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Exercício: ** Elotech ** 20/08/2024 Pág. 1/1 2024 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Lei nº 1107/2024 Sumula: Autoriza Adicional Suplementar na importancia de até R$ 1.304.792,16(um milhão trezentos e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos). Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.304.792,16 (um milhão trezentos e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Pré Escola10.023.00.000.0000.0.000. 10.023.12.365.0024.2.032. Manutenção da Educação Infantil 457 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 31869 1.304.792,16 Total Suplementação: 1.304.792,16 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 2.4.2.9.99.01.02.00000000 Fonte: 1000 1.304.792,16 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 20 de agosto de 2024. CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito www.elotech.com.br