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materia nº 1112/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1112 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza Especial na importancia de até R$ 40.627,72(quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício:
** Elotech **
06/11/2024
Pág. 1/2
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1112/2024
Sumula: Autoriza Especial na importancia de até R$
40.627,72(quarenta mil seiscentos e vinte e sete reais e
setenta e dois centavos).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial,
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.627,72 (quarenta mil seiscentos e vinte e sete
reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
8.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-202310.02
485 - 4.4.90.52.00.00 3133 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.627,72
Total Suplementação: 40.627,72
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto,
servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Educação10.028.00.000.0000.0.000.
10.028.12.361.0027.2.030. Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
447 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3133 40.627,72
Total Redução: 40.627,72
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Exercício:
** Elotech **
06/11/2024
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2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
04 de novembro de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
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