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materia nº 1113/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1113 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza Especial na importancia de até R$ 71.132,87(setenta e um mil cento e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos).
native_id1135

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Exercício:
** Elotech **
06/11/2024
Pág. 1/1
2024
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
 O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Lei nº 1113/2024
Sumula: Autoriza Especial na importancia de até R$
71.132,87(setenta e um mil cento e trinta e dois reais e
oitenta e sete centavos).
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial,
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 71.132,87 (setenta e um mil cento e trinta e dois
reais e oitenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
8.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-202310.02
483 - 3.3.90.30.00.00 1133 MATERIAL DE CONSUMO 31.200,69
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Educação10.028.00.000.0000.0.000.
10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
484 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1133 39.932,18
Total Suplementação: 71.132,87
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto
pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação;
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 3.999,62
: 1000 67.133,25Receita: 1.7.1.4.99.01.01.00000000 Fonte
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 
04 de novembro de 2024.
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
Prefeito
www.elotech.com.br

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