| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Autoriza Especial na importancia de até R$ 71.132,87(setenta e um mil cento e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos). |
| native_id | 1135 |
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Exercício: ** Elotech ** 06/11/2024 Pág. 1/1 2024 Estado do Paraná MUNICIPIO DE TAPIRA O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em espececial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte: Lei nº 1113/2024 Sumula: Autoriza Especial na importancia de até R$ 71.132,87(setenta e um mil cento e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos). Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 71.132,87 (setenta e um mil cento e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação 8.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-202310.02 483 - 3.3.90.30.00.00 1133 MATERIAL DE CONSUMO 31.200,69 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Educação10.028.00.000.0000.0.000. 10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023 484 - 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1133 39.932,18 Total Suplementação: 71.132,87 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 3.999,62 : 1000 67.133,25Receita: 1.7.1.4.99.01.01.00000000 Fonte Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2024. CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito www.elotech.com.br