| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei n° 009/2005 do Município de Tapira, Paraná, para prever o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná Rua Paranaguá. 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 LEI Nº1116/2024 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 009/2005 do Município de Tapira, Paraná, para prever o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o artigo 19 Lei nº 009/2005 do Município de Tapira, Paraná, que passa a vigorar acrescido do $ 14º, com a seguinte redação: 814º O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo Único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; b) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. c) O acréscimo referido no caput será deferido mediante perícia medica, nos termos desta lei”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2024.