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materia nº 1191/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1191 / 2024
Date 2024-05-01
EmentaDenomina Denominação Escolhida da Capela Mortuária Municipal "THAMARA PEREIRA NOERENBERG", e da outras providências.
native_id1140

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CLAUDI St 
Prefeito Mu 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
Estado doParana 
Rua Paranaguá. 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 
Publicado no Jornal 
"UMUARAMA ILUSTRADO" 
Data, t' -1 de 5. de20 1'4' 
Edigão N.° 1 3• "*--''1;‘) 
LEI N°1191/2024 
EMENTA: Denomina Denominação 
Escolhida da Capela Mortuária Municipal 
"THAMARA PEREIRA NOERENBERG", e da 
outras providências. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°Art. 1° Fica denominado Denominação Escolhida 
para a Capela Mortuária Municipal que passa a ser de "Capela Mortuária THAMARA 
PEREIRA NOERENBERG" localizada na Rua União da Vitoria, n° 731, neste município. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de abril 
do ano de dois mil e vinte e quatro. 

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