| Tipo | LEIS |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2024 |
| Date | 2024-05-01 |
| Ementa | Denomina Denominação Escolhida da Capela Mortuária Municipal "THAMARA PEREIRA NOERENBERG", e da outras providências. |
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CLAUDI St Prefeito Mu PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado doParana Rua Paranaguá. 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000 C.N.P.J. 75 801 738/0001-57 Publicado no Jornal "UMUARAMA ILUSTRADO" Data, t' -1 de 5. de20 1'4' Edigão N.° 1 3• "*--''1;‘) LEI N°1191/2024 EMENTA: Denomina Denominação Escolhida da Capela Mortuária Municipal "THAMARA PEREIRA NOERENBERG", e da outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°Art. 1° Fica denominado Denominação Escolhida para a Capela Mortuária Municipal que passa a ser de "Capela Mortuária THAMARA PEREIRA NOERENBERG" localizada na Rua União da Vitoria, n° 731, neste município. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.