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materia nº 1111/2024

Tipo LEIS
Número / Ano 1111 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências.
native_id1142

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá. 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
Publicado no Jornal | LEI Nº1111/2024
“UMUARAMA ILUSTRADO”
E PA AR Súmula: Dispõe sobre o Plano Municipal
EP CN = Fan de Cultura e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura do Município de Tapira, parte integrante
desta Lei.
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Tapira define políticas públicas por dez anos,
assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa e o
acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e
da diversidade cultural, acesso a produção e fruição da cultura em todo o município, além
da inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e terá
como princípios:
| — a universalização do acesso à cultura:
Il— a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
Ill — a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e criadores;
IV — a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e eficiente no
planejamento e execução de políticas culturais;
V-—atransversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas de Estado;
VI — a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII — a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
| — universalizar o acesso à arte e a cultura;
Il — reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e expressões
tradicionais e os direitos de seus detentores;
HI — valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV — articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com outras áreas;
V — fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais;
VI — qualificar a gestão na área cultural;
VII — formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII — qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às
condições e meios de produção cultural;
IX — fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços culturais;
X — preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial;
XI — criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura imulando |a
sustentabilidade dos processos culturais.
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Art. 4º O Plano Municipal de Cultura será coordenado pelo Conselho Municipal de Política
Cultural (CMPC) e pelo órgão gestor municipal de cultura.
Parágrafo único. O CMPC exercerá a função de coordenação executiva do Plano
Municipal de Cultura, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas
instâncias, pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos
regimentos de demais especificações necessárias à sua implantação.
Art. 5º A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de cooperação
entre o Município e o Estado do Paraná e em parceria com a União, haja vista o Plano
Nacional de Cultura, instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010.
Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito
do Plano Municipal de Cultura poderá ser realizada com a participação de instituições
públicas ou privada, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II o
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 6º Compete ao Poder Público, nos termos desta Lei:
| — formular, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural, políticas públicas
e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano;
Il — garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura e
assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
Ill — fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de
editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão
de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos
desta Lei;
IV — proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e
as expressões culturais Individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas
derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território e
garantindo a multiplicidade de seus valores e formações.
V — promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação
e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contrato e a fruição da arte e
da cultura de forma universal;
VI — promover a preservação e conscientização do patrimônio cultural do município de
Tapira, resguardando os bens patrimoniais culturais tanto de natureza material e imaterial,
os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e campesinas, às
línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores,
identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade tapirense;
VII — articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e
consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de
educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo,
planejamento urbano, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações
exteriores, entre outras;
VIII — dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura tapirense na região, no
Estado, no País e no mundo, promovendo bens culturais e criações artísticas dowmupieípi
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= mem
no ambiente regional estadual, nacional e internacional e dar suporte à presença desses
produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do país
IX — organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na
formação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X — estimular os produtos culturais tapirenses com o objetivo de reduzir desigualdades
sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, qualificando as relações de
trabalho na cultura, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de
economia solidária;
XI — coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas
artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais
campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e
que reivindiquem a sua estruturação;
XII — incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da
sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura por meio de ações
próprias, parcerias, participação em programas.
CAPÍTULO Ill .
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 7º São diretrizes do PMC:
| — fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais,
intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar
a execução de políticas para a cultura;
Il — reconhecer e valorizar a diversidade, bem como proteger e promover as artes e
expressões culturais;
Ill — universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais
e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IV — ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável,
promover as condições necessárias para a consolidação da economia criativa e da cultura,
além de induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
V — estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
Art. 8º São metas e respectivas ações do PMC:
| — implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos
seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos necessários que o
compõem;
b) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da administração
pública local e regional;
c) realizar conferências municipais com o objetivo de promover institucionalização da
cultura no município;
d) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
e) apoiar a organização e profissionalização artístico-cultural do município de Tapi
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f) utilizar os indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação nacionais e estaduais
com revisão periódica;
9) estimular a criação de planos setoriais em todas as áreas artístico-culturais.
h) garantir o pleno funcionamento e transparência do Fundo Municipal de Cultura.
Il — fomentar a área cultural por meio de projetos e ações culturais, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o
desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas questões
orçamentárias do Município:
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de facilitação do
acesso aos recursos financeiros;
d) promover a criação de dotação orçamentária para a destinação de recursos específicos
no Fundo Municipal de Cultura aprovado no orçamento municipal.
III — fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas de todas as
regiões do município, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na cultura para o
desenvolvimento humano;
b) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas estadual, federal
e privada;
Cc) implementar o funcionamento do Fundo Municipal da Cultura, selecionando projetos e
concursos por meio de editais públicos, atendendo as demandas municipais, por setorial,
de acordo com seus respectivos planos
d) criar e copiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à importância do
investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
e) incentivar a abertura de espaços públicos ou privados com produtos culturais para venda
em especial as obras de artistas que desenvolvem seus trabalhos no município
IV — ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural atendendo às demandas de
cada setor nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) realizar, em parceria com os órgãos competentes, propostas de concurso público para
cargos da administração cultural:
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural.
V — criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural, nos seguintes
termos:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e seminários
de capacitação e aperfeiçoamento técnico na área artística e cultural;estabelecer parcerias
com instituições (universidades, entre outras) para a formação continuada de gestores
culturais e capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a transversalidade do
conhecimento e a vivência artística:apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica
no campo artístico e cultural, por meio de parcerias;promover a integração entre gestores,
pesquisadores, artistas e comunidade para integrar o conhecimento acadêmico e os
saberes tradicionais e populares às políticas públicas;qualificar agentes culturais para o
atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;estimular a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura a implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da
cultura, capacitando seus profissionais;
VI — cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural, nos seguintes termos:
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eee eee
a) integrar informações e indicadores Culturais de Tapira ao Sistema Estadual e Nacional
de Informação e Indicadores Culturais (SNIIC);
b) produzir diagnósticos, estudos e propostas para implementação de políticas públicas de
cultura;
c) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais materiais e
imateriais, formando mecanismos de salvaguarda e difusão de modo a fortalecer as
identidades territoriais e explicar a diversidade;
d) criar um banco de dados dos artistas atuantes em Tapira, com ampla divulgação e
incentivo.
VII — criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação que atinjam
todo o município, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação do órgão gestor de
Cultura utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios comerciais e
comunitárias e redes sociais, para a divulgação de atividades culturais:
c) estimular a criação de meios de comunicação nas comunidades;
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de Turismo na gestão, planejamento e
estratégia de divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de
atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal, estadual e
municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais.
VIII — atualizar a cada quatro anos, em parceria com o Conselho Municipal de Cultura, os
marcos legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos
(como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos seguintes
termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do Conselho Municipal de Política Cultural, as demandas de
cultura para a Câmara de Vereadores;
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de ajustes nas
legislações relativas à vida cultural.
IX — implantar programa atual de políticas públicas de ações culturais transversais com as
demais secretarias, sistemas S, entre outros, contemplando todas as regiões do município,
nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas na área cultural,
visando a sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e
prestação de serviços voltadas às artes;
c) estimular a transversalidade da cultura nas políticas públicas;
d) envolver o poder público, produtores, instituições e público nas discussões e realizações
de Noite Cultural Municipal, Festivais de Bandas e Fanfarras entre outros eventos Culturais
a serem promovidos.
X — apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a oferta de
programas que promovam e protejam as culturas populares, de minorias e de povos
tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando a ind]
participação de pessoas e de grupos culturais variados:
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———e——e eee
b) identificar e reconhecer a atividade dos mestres da cultura popular por meio do título de
“notório saber":
c) identificar e apoiar as manifestações das comunidades e povos tradicionais;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e contemplando a
diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e identidade;
e) valorizar os grupos de cultura popular, etnias e aqueles historicamente discriminados
com a programação de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na
inserção destes nas políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e fruição
cultural;
f) incentivar e promover ações culturais que os contribuam para o fim de todo o tipo de
discriminação e garantam os Direitos Humanos;
9) estimular e priorizar o uso de espaços públicos por manifestações culturais populares;
h) inserir as expressões e manifestações da cultura indígena e negra nas ações culturais
pertinentes.
XI — estimular e fomentar a preservação, a conservação a restauração, a pesquisa, a
difusão e o uso do patrimônio cultural (material e imaterial) e natural, nos seguintes termos:
a) fortalecer a política de preservação do patrimônio cultural;
b) garantir o uso e a gestão transparentes do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural para
a conservação e restauração do patrimônio cultural material;
c) assegurar a pesquisa é o registro sobre o patrimônio cultural material e imaterial e natural;
d) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Regional de
Educação para incentivar o trabalho sobre a cultura do Paraná nas escolas do município,
por meio de materiais didáticos específicos:
e) exigir ações preventivas de conservação em acervos documentais, museus, e elementos
artísticos;
f) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de acervos
museológicos do município, garantido amplo e acesso aos bens culturais.
9) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da
expressão cultural local e regional:
h) estimular a criação de legislação e fiscalizar a salvaguarda, o registro, a pesquisa e a
preservação de bens culturais (materiais e imateriais) e naturais que são referência para as
comunidades tapirense:
i) digitalizar os acervos de bibliotecas, acervos de entidades que tiveram relevante papel na
história do município de arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de
acesso e utilização desses acervos culturais por toda a população;
|) propor e fiscalizar processos de tombamento e manutenção de bens culturais em âmbito
municipal e, se pertinente, em âmbito estadual e federal;
k) criar espaço de preservação de memória tapirense;
|) realizar eventos na área do patrimônio cultural e natural:
m) realizar editais para projetos de educação patrimonial, visando a valorização e a
preservação do patrimônio cultural e natural:
n) vincular a preservação do patrimônio cultural e natural ao Plano Diretor do Município.
XII — ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas do urbana e do campo e em
regiões habitadas por povos e comunidade tradicionais, nos seguintes termos:
a) disponibilizar, gratuitamente, internet de alta velocidade para toda a população;
b) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação e que
ampliem o acesso à cultura digital
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eee
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação para ampliar
o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção, difusão e fruição, como
alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas fronteiras e das
influências mútuas com os circuitos tradicionais.
XIII — fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção, recuperação,
adequação e manutenção de espaços culturais em todas as regiões do município, nos
seguintes termos:
a) estimular a criação espaços culturais no município;
b) dotar os espaços culturais de estrutura adequada ao seu uso (incluindo espaço físico,
recursos humanos, móveis, equipamentos, acessibilidade e sustentabilidade) respeitando
as normas técnicas vigentes;
c) cumprir a legislação referente a acessibilidade nos espaços culturais do município;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e fomento das
culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por mestres locais, artistas,
grupos e entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a utilização das bibliotecas escolares pela comunidade do seu entorno;
9) revitalizar a Biblioteca Municipal respeitando as normas técnicas vigentes de exibição,
guarda e conservação do acervo, acessibilidade e sustentabilidade.
XIV — implementar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação,
descentralização e circulação de bens culturais, nos seguintes termos:
a) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano Estadual e
Municipal da Criança e do Adolescente;
b) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens culturais,
contemplando a diversidade de público;
c) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e parques
culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público,
especialmente na infância e juventude;
d) fomentar e incentivar a produção artística e cultural tapirense, por meio do apoio à
criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da
diversidade de expressões provenientes das comunidades do campo;
e) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente
os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de
produção artística e cultural;
f) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a circulação de
apresentações artísticas, atendendo as comunidades, especialmente regiões do campo e
remotas do município;
9) estimular o intercâmbio cultural municipal e intermunicipal:
h) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades culturais
atendendo crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e população
carcerária;
i) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como forma de fomento
ao consumo cultural.
j) estabelecer intercâmbio e hibridismo entre as diferentes linguagens artístic
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XV — incentivar o intercâmbio artístico-cultural nacional e internacional, facilitando a
comercialização a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos produzidos na
cidade, nos seguintes termos:
a) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico cultural e científico do município com
países estrangeiros e organizações internacionais;
b) estimular parcerias internacionais para atender necessidades técnicas e econômicas
para a compreensão e organização de suas relações com a economia contemporânea
global.
município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura:
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização
e utilização sustentável de matérias primas e produtos relacionados às atividades artísticas
e culturais;
C) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a profissionalização
do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a valorização do
trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento
regional sustentável;
f) incentivar a criação de redes e consórcios entre os municípios da região, possibilitando a
valorização das culturas locais e o intercâmbio de atividades;
9) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de criação de
agências de fomento na macrorregião AMERIOS, com qualificação em gestão financeira,
promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e assessoria nas
áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa em
associação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela
Organização das Nações Unidas (ONU);
j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como
cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de
linhas de microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à promoção de cursos
livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização profissional;
k) atrair investimentos Para a economia criativa no Município:
|) fomentar a inclusão dos atrativos culturais do município nos roteiros turísticos,
favorecendo a sustentabilidade da cultura;
m) promover o Turismo Cultural visando o reconhecimento, a valorização e
profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar sustentabilidade;
n) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a transversalidade,
dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
o) incentivar ações e projetos de desenvolvimento cultural na perspectiva da economia
solidária.
XVII — implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no Município, (Nos seguintes
termos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
TASTE OAA MUNICIPAL DE TAPIRA
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—"""—— [o
a) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade civil, como
conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a
avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
b) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com instituições culturais;
Cc) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual é municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 9º Os planos plurianuais e as leis de diretrizes orçamentárias do Município de Tapira
disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes desta
Lei.
Art. 10 O órgão gestor municipal de cultura, na condição de coordenador executivo do
Plano Municipal de Cultura deverá estimular a diversificação dos mecanismos de
financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos do Plano Municipal de Cultura
e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO V .
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11 Compete ao órgão gestor municipal de cultura monitorar e avaliar periodicamente o
alcance das diretrizes e a eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura com base em
equipamentos culturais.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultura
contará com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural, tendo o apoio de
especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de
instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros
órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
Art. 12 O Plano Municipal de Cultura (PMC) do Município deverá ser atualizado a cada 4
(quatro) anos, ou sempre que tal medida se fizer necessária frente a novas demandas que
forem detectadas.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 22 dias do,

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