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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
INDI ÃO N.º 2
Senhor Presidente Vanderlei Vieira Mendes:
Apresento esta Indicação, de acordo com artigo 140 do
Regimento Interno desta Câmara a ser encaminhada ao Senhor Prefeito
Municipal, solicitando que, por meio da Secretaria competente, seja
providenciada a contratação de uma professora de dança para ofertar
aulas semanais às mulheres do município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover ações que
contribuam para a melhoria da qualidade de vida das mulheres do
município, tanto no aspecto físico quanto psicológico. A prática de
atividades como a dança é reconhecida por proporcionar benefícios
importantes à saúde, como melhora da autoestima, redução do
estresse, fortalecimento do convívio social e incentivo a hábitos
saudáveis.
Além disso, é fundamental que o poder público desenvolva
políticas públicas voltadas à valorização e ao cuidado com as mulheres.
Sabe-se que muitas enfrentam diariamente diversas formas de
violência, previstas na legislação brasileira, tais como violência física,
psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Essas situações, muitas vezes silenciosas, impactam
diretamente a saúde mental, a autoestima e o bem-estar das mulheres.
Nesse sentido, iniciativas que promovam integração,
acolhimento, saúde e fortalecimento emocional são extremamente
importantes, pois ajudam a construir um ambiente mais saudável, de
apoio e valorização feminina. As aulas de dança podem se tornar um
espaço de convivência, motivação e fortalecimento pessoal,
incentivando as mulheres a buscarem uma vida mais ativa, equilibrada
e com mais qualidade.
Portanto, a oferta de aulas semanais de dança representa uma
ação simples, porém significativa, dentro de uma política pública voltada
ao bem-estar, à prevenção de problemas de saúde e ao fortalecimento
das mulheres do município, contribuindo para a construção de dias
melhores para todas. 9 Í
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Sala das Sessões, 10 de março de 2026./ Vá Ot
a Ji: Mo HS
Micheli de Lima odrigues
Vereadora e Procuradora da Mulher
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