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materia nº 1249/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar contrato de locação com a Osny de Souza Avila e, dá outras providências.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-14 Aguardando promulgação da lei
2026-04-13 Proposição aprovada em 2° turno
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-03 Aguardando discussão e votação
2026-03-31 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2026-03-23 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2026-03-16 Proposição lida na sessão
2026-03-16 Aguardando leitura do Expediente em sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:30:15.725218-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-06T19:53:20.474365-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1249/2026
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para celebrar 
contrato de locação com a OSNY ANTONIO DE 
SOUZA AVILA e, dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e ceder em 
comodato o prédio comercial, situado na Rua Ponta Grossa, s/n°, Quadra 02, Lote 15, com 
área construída de 195m2, no valor de R$ 950.00 (novecentos e cinquenta) reais, de 
acordo com avaliação efetuada pela comissão formada por força da Portaria nº 
3377/2020 de 22 de dezembro de 2020, de propiedade do Sr. OSNY ANTONIO DE SOUZA 
AVILA, portador da Cédula de Identidade RG n°1.334.591 e inscrito no CPF sob nº 
203.873.189-68, residente e domiciliado neste Município de Tapira – PR, para FIAÇÃO DE 
SEDA BRATAC S. A., inscrita no CNPJ n° 61.080.735/0001-67, pessoa jurídica de direito 
privado, localizada no município de Londrina, estado do Paraná, neste ato representada pelo 
seu diretor presidente, Sr. SHIGUERU TANIGUTI JUNIOR, portador da cédula de identidade 
sob nº 12.242.622-8 SSP/SP.
Artigo 2º - O presente contrato tem como objetivo incentivar os produtores rurais 
deste Município de Tapira.
Artigo 3º - O valor mensal da presente locação será de R$ 950,00 (novecentos 
e cinquenta reais), que terá seu vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês.
Artigo 4º - Artigo 4º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos, renovável 
por mais 02 (dois) anos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições contrárias.
Paço Municipal de Tapira, aos 16 dias do mês de março de 2026.
___________________________________
Ronald Rogério Lopes Smarzaro
Prefeito Municipal

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