texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE Nº 1250/2026
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para
celebrar contrato de locação com ALEX
KNIERIM DOS REIS e, dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e ceder o
prédio comercial, situado Avenida Porto Alegre, 298 Quadra 32, Lote 12, com área
construída de 478,44m2, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos) reais, de acordo
com avaliação efetuada pela comissão formada por força da Portaria nº 3377/2020 de
22 de dezembro de 2020, de propriedade do Sr. Alex Knierim dos Reis, portador da
Cédula de Identidade RG n° 8.416.563-8, e inscrito no CPF sob nº 036.673.769-44,
para a Empresa São Bento Metalúrgica e Serralheria – Eireli, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ N° 10.594.879/0001-09, representante legal Evando Aparecido
Borges Silva, portador da Identidade RG Nº. 8.543.810-7 SSP-PR, e do CPF N°
056.782.629-55, ambos residente e domiciliada neste Município de Tapira – PR, para
ser usado como uma empresa de pequeno porte.
Artigo 2º - O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a
Indústria deste Município de Tapira, com respaldo na Lei Municipal n° 222/2010.
Artigo 3º - O comodatário obriga-se a manter o imóvel em boas condições
de higiene, limpeza e conservação, inclusive a pagar água e energia elétrica, mantendo
em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, a afim de restituí-lo no
estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Artigo 4° - Eventuais reformas ou adaptações que o Comodatário
pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia
e expressa do proprietario.
Artigo 5º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos, renovável por
mais 02 (dois) anos.
PARAGRÁFO ÚNICO – A Empresa deverá comprovar no minimo 03 (tres) empregos
com registro dos funcionários em Carteira de Trabalho. A não comprovação de
empregos propostos descaracterizará o comodato, devendo a empresa pagar aluguéis
em valores a ser determinados pela Comissão de Avaliação do Poder Público
Municipal.
Artigo 6° - O presente contrato ficará rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista
a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por
diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, ao final do prazo.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Tapira, aos 16 dias do mês de março de 2026.
__________________________________
Ronald Rogério Lopes Smarzaro
Prefeito Municipal
open original →