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materia nº 1250/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar contrato de locação com Alex Knierim dos Reis e, dá outras providências.
native_id1175

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-14 Aguardando promulgação da lei
2026-04-13 Proposição aprovada em 2° turno
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-03 Aguardando discussão e votação
2026-03-31 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2026-03-23 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2026-03-16 Proposição lida na sessão
2026-03-16 Aguardando leitura do Expediente em sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:30:26.641990-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-06T19:54:03.021841-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE Nº 1250/2026
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para 
celebrar contrato de locação com ALEX 
KNIERIM DOS REIS e, dá outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar e ceder o 
prédio comercial, situado Avenida Porto Alegre, 298 Quadra 32, Lote 12, com área 
construída de 478,44m2, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos) reais, de acordo 
com avaliação efetuada pela comissão formada por força da Portaria nº 3377/2020 de 
22 de dezembro de 2020, de propriedade do Sr. Alex Knierim dos Reis, portador da 
Cédula de Identidade RG n° 8.416.563-8, e inscrito no CPF sob nº 036.673.769-44, 
para a Empresa São Bento Metalúrgica e Serralheria – Eireli, pessoa jurídica de 
direito privado, CNPJ N° 10.594.879/0001-09, representante legal Evando Aparecido 
Borges Silva, portador da Identidade RG Nº. 8.543.810-7 SSP-PR, e do CPF N° 
056.782.629-55, ambos residente e domiciliada neste Município de Tapira – PR, para 
ser usado como uma empresa de pequeno porte.
Artigo 2º - O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a 
Indústria deste Município de Tapira, com respaldo na Lei Municipal n° 222/2010.
Artigo 3º - O comodatário obriga-se a manter o imóvel em boas condições 
de higiene, limpeza e conservação, inclusive a pagar água e energia elétrica, mantendo 
em perfeito estado as suas instalações elétricas e hidráulicas, a afim de restituí-lo no 
estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Artigo 4° - Eventuais reformas ou adaptações que o Comodatário 
pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia 
e expressa do proprietario.
Artigo 5º - O prazo desta cessão será de 02 (dois) anos, renovável por 
mais 02 (dois) anos.
PARAGRÁFO ÚNICO – A Empresa deverá comprovar no minimo 03 (tres) empregos 
com registro dos funcionários em Carteira de Trabalho. A não comprovação de 
empregos propostos descaracterizará o comodato, devendo a empresa pagar aluguéis 
em valores a ser determinados pela Comissão de Avaliação do Poder Público 
Municipal.
Artigo 6° - O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, 
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista 
a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por 
diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, ao final do prazo.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Tapira, aos 16 dias do mês de março de 2026.
__________________________________
Ronald Rogério Lopes Smarzaro
Prefeito Municipal

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