= TAPIRA
Ps:
Ofício: 072/2026
Tapira, 17 de março de 2026.
Assunto: Resposta ao Ofício nº 018/2026.
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, com relação ao Ofício nº 018/2026:
Ofício nº 018/2026 referente ao requerimento nº 05/2026 dos Nobres Edis
Vereadores Alcides Masquietto, Jucelino da Conceição Alcântara e Micheli de Lima Rodrigues,
preliminarmente, “data máxima vênia”, informamos que não fora apresentado anteriormente os
documentos solicitados por essa Colenda Casa de Leis e previsto na emenda 01/2025 pois estes
ainda não haviam sidos formalizados e enviados pelo consórcio intermunicipal, sendo estes só
encaminhados ao município no mês de fevereiro de 2026, conforme se comprova em anexo.
No presente ato encaminhamos o contrato de programa número 010/2026 no qual
contém todas as informações e dados solicitados no requerimento supra, bem como na emenda
01/2025, encaminhamos também documentação contábil no qual informa clara e precisa os valores
já disponibilizados para aquela entidade.
Finalmente informamos ainda que no corrente mês de março o referido consórcio
já realizará algumas das atividades previstas no item 6.2 do contrato de programa 010/2026.
Sendo só o que tínhamos para o momento, desde já desejamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
RONALD
ROGERIO
LOPES e anão
SMARZARO - txammiiutir
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito Municipal
Ao Ilustríssimo Senhor
VANDERLEI VIEIRA MENDES
Presidente da Câmara
O (ua) 3679-1539
O administracaograpira.prgovbr
[9] R. Paranaguá, 518 - CEP 87830-000 - Tapira'PR
O
CORIPA
CONTRATO DE PROGRAMA N.º 010/2026
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAPIRA/PR E O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO
PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA - CORIPA, PARA
GESTÃO ASSOCIADA DO CONVÊNIO N.º
4500075647 DA ITAIPU BINACIONAL.
Contrato de Programa que fazem de um lado o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO
PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA - CORIPA, Associação Pública de
direito Público, com sede à Rua José Paulino Duarte, n.º 645 - Centro,
CEP 87555-000, município de São Jorge do Patrocínio, doravante
denominado CONTRATADO representado nesse ato pelo seu presidente, o
Senhor EVERTON BARBIERI, brasileiro, casado, prefeito municipal,
portador do RG n.º 8.778.431-2, inscrito no CPF/MF sob n.º 045.879.159-
80, residente na Rua Luiz Mardegan, n.º 1748, na cidade de Esperança
Nova, Estado do Paraná e de outro o MUNICÍPIO DE TAPIRA, pessoa
jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob
n.º 75.801.738/0001-57, com sede e estabelecimento na Rua Paranaguá,
n.º 518, centro, na cidade de Tapira - PR, CEP 87830-000, representado
pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor RONALD ROGÉRIO LOPES
SMARZARO, brasileiro, portador da cédula de identidade civil RG n.º
5.206.307-8 SSP/PR e CPF n.º 020.336.219-52, doravante denominado
CONTRATANTE, com respaldo no art. 13 da Lei n.º 11.107/05 e art. 30
do Decreto n.º 6.017/07.
CORIPA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Este Contrato de Programa tem por objeto estabelecer as condições e
obrigações pelas partes signatárias, por meio da gestão associada de
serviços públicos, visando a execução de ações e desenvolvimento
conjunto do CONVÊNIO N.º 4500075647, que tem a finalidade e seu
objeto ““implementação de um conjunto de atividades de manejo
integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento
ambiental urbano e rural, apoio a obras sociais (energia renovável) e o
incentivo à economia de baixo carbono”, que foram firmados entre
ITAIPU BINACIONAL e CORIPA (CONTRATADO), tendo a
CONTRATANTE como beneficiaria e parte vinculante para o
desenvolvimento das ações.
1.2- Para dar viabilidade as ações, respeitando a Lei de Responsabilidade
Fiscal, ao Plano de Dotação Orçamentária das partes e para viabilizar
a existência de dotação específica, os contratos de programas no
exercício de 2026.
1.3- Este Contrato de Programa é voltado para as ações estabelecidas no
cronograma de execução para o exercício de 2026, que são elas:
e Campanha Educativa;
* Apoio técnico ao manejo integrado de solo e água;
* Apoio técnico a gestão de residuos sólidos municipais;
* Aquisição de Kit Veículos Elétricos (veículos + eletropostos);
* Primeiro registro, licenciamento no DETRAN/PR e o emplacamento
do veículo elétrico;
* Seguro dos veículos elétrico.
O
CORIPA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÁREA DE ATUAÇÃO
2.1-A área de atuação do CONSÓRCIO será formada pelos territórios dos
Municípios consorciados que o integram, incluindo o município ora
denominado CONTRATANTE, constituindo uma unidade territorial,
inexistindo limites internacionais para as finalidades a que se propõe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - O serviço e aquisição será prestado pelo CONSÓRCIO mediante
regime de gestão associada de compras, serviços e obras públicas, com
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 /12/2026 ou até o
fim da vigência do convênio junto a Itaipu Binacional, podendo ser
prorrogado automaticamente, com anuência das partes, por períodos
iguais e sucessivos.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSPARÊNCIA
4.1 — No intuito de garantir a transparência da gestão administrativa,
econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente
observadas as disposições constantes neste Contrato de Programa, no
Protocolo de Intenções e Estatuto do CONSÓRCIO e demais
regulamentações sobre a matéria, sendo que o CONSÓRCIO deverá
especialmente:
a) Publicar na rede mundial de computadores (internet) os dados do
presente Contrato;
b) Publicar em Diário Oficial do Município e do Consórcio o presente
Contrato;
c) Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades do
presente contrato;
d) Prestar contas na pcriodicidade c na forma acordada.
O
CORIPA
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 — A execução financeira estabelecida neste Termo vincula o
CONTRATANTE, na condição de município consorciado, como
responsável pelos pagamentos dos valores pelas contrapartidas voltadas a
integralização do CONVÊNIO N.º 4500075647, no modelo de programação
financeira, haja vista que o CONSÓRCIO integra a administração indireta
do CONTRATANTE, os quais serão pagos através de depósito ou
transferência bancária, constituindo o valor pago em teto financeiro
específico para cada ação licitada, contratada e executada pelo
CONSÓRCIO, respeitando as exigência e especificações do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 — Para a devida execução do objeto deste Contrato, serão considerados
para o exercício de 2026, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o
repasse como contrapartidas para cada ação a ser licitada e executada,
constante no CONVÊNIO N.º 4500075647, plano de trabalho e cronograma
pré-estabelecido e estipulado.
6.2 - A CONTRATANTE deverá repassar ao CONTRATADO a contrapartida
equivalente a 5% (cinco por cento), conforme planilha pormenorizada
abaixo, para aquisição e prestação de serviços estabelecidos na Cláusula
Primeira deste contrato, que ulteriormente serão recebidos mediante
doação, para integralização do 95% (noventa e cinco por cento) que será
de responsabilidade da ITAIPU BINACIONAL através do CONVÊNIO N.º
4500075647, conforme tabela abaixo:
O
CORIPA
VALOR VALOR VALOR
AT TOTAL ITAIPU | |MUNICÍPIO
k io Citi)
e - | R$ 162.000,00 | R$ 153.900,00 | R$ 736,37
Apoio Técnico ao
Manejo Integrado de| un
Solo e Água 12 R$ 67.395,60 | R$ 64.025,82 | R$ 545,30
Apoio Técnico a
Gestão de Resíduos| un
Sólidos 12 R$ 113.760,00 | R$ 108.072,00 | R$ 920,43
Kit Veículo Elétrico (3 a R$
veículos+ leletroposto) - R$ 418.464,00 | R$ 397.540,80 | 20.932,20
Despesas com o E
primeiro registro,
licenciamento no
DETRAN/PR e oq N
emplacamento do
veículo elétrico 8 R$ 1.800,00 R$ - R$ 1.800,00
Seguro do veículo um R$
elétrico 3 R$ 12.000,00 R$ - 12.000,00
Total: R$ 36.934,30
6.3- Os valores correspondentes as contrapartidas descritas nos itens 6:2,
poderão sofrer reduções, em razão dos processos licitatórios, fase de lances
e suas homologações. Os processos licitatórios serão realizados pelo
CONTRATADO, quando restará certo o valor final do objeto, logo o valor
devido para repasse da contrapartida.
6.4 — Os pagamentos correspondentes as contrapartidas, serão realizados
pelo CONTRATANTE mediante fatura que será emitida pelo CONTRATADO,
contendo o valor líquido, data de vencimento e demais dados necessários
para ulterior prestação de contas.
6.5 - O Repasse para integralização do 95% (noventa e cinco por cento)
que será de responsabilidade da ITAIPU BINACIONAL através do
CONVÉNIO N.º 4500075647, estará condicionado primeiramente ao
repasse dos 5% (cinco por cento) de responsabilidade do CONTRATANTE,
conforme disposto no próprio convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CRITÉRIOS DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos valores constantes na cláusula sexta, será efetuado
em valores específicos, pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme
a realização de cada licitação, para formalização da integralização de cada
ação específica, por meio de depósito ou transferência bancária para a
conta corrente do CORIPA (Agência 8274-0 / Conta 491-X).
7.2 — Como forma de prestação de contas dos valores pagos efetivamente
utilizados pelo município, o CONSÓRCIO disponibilizará periodicamente
através do sistema de gestão do CONSÓRCIO, com acesso disponibilizado
online ao CONTRATANTE, com autorização para acessar relatórios
diversos, dentre outros, das ações que foram e estão sendo executadas, no
CONVÊNIO N.º 4500075647.
7.3 —- O CONTRATANTE que deixar de efetuar o pagamento do valor no
prazo estipulado, sofrerá um acréscimo de multa de 2% (dois por cento),
acrescidos da correção equivalente ao INPC, referente ao valor da
contrapartida em atraso.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOAÇÃO DO BEM
8.1 - Os bens, equipamentos e produtos adquiridos pela CONTRATADA
CORIPA
mediante o CONVÊNIO N.º 4500075647, que foi pré-estabelecido e
estipulado o repasse para a CONTRATANTE, serão formalizados mediante
a realização de Termo de Doação, entre CONTRATATANTE e
CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato de
programa, correrão por conta da dotação orçamentária constante no
orçamento anual do CONTRATANTE, definido pela Lei Orçamentária Anual
(LOA) de cada exercício financeiro correspondente, a saber:
* Projeto/Atividade: 2007
* Elemento de Despesas: 3.3.71.70.00.00
* Fonte de Recursos: 01000
9.2 - O CONTRATANTE, em razão do presente contrato de programa, para
o exercício financeiro 2026 deverá indicar dotação existente, consignar
como crédito adicional especial ou suplementar em sua Legislação
Orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas
assumidas por meio do presente Contrato.
9.3 - Poderá ser o CONTRATANTE excluído do CONSÓRCIO, conforme
Estatuto próprio, após prévia notificação, suspensão e demais
penalidades, quando não consignar dotação suficiente para suportar as
despesas assumidas por meio do presente Contrato.
CORIPA
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - É obrigação do CONTRATANTE a fiscalização da execução do
presente contrato de programa, além das demais obrigações e
responsabilidades constantes da legislação específica, do Contrato de
Consórcio Público e Estatuto do Consórcio, devendo:
a) Efetuar o pagamento da contrapartida do valor contratado;
b) Responsabilizar-se por toda autorização de serviços nas ações, objeto do
presente instrumento, fiscalizando o atendimento aos usuários, as quais
devem ter lastro financeiro nas parcelas mensais pagas pelo
CONTRATANTE ao CONSÓRCIO, sob as penas legais;
c) Comprovar a devida consignação em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas
por meio deste contrato;
d) Supervisionar, acompanhar e fiscalizar, nos termos da legislação
pertinente, por meio de acesso ao sistema informatizado do CONSÓRCIO,
as atividades, relativas à execução deste contrato;
e) Programar, nos elementos financeiros específicos dos seus orçamentos,
Os recursos necessários para custear a execução do objeto contratual;
f) Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de
serviços realizados pelo CONSÓRCIO, para verificar se o mesmo dispõe de
suficiente nível técnico-assistencial e gerencial para a execução do objeto
contratual;
g) Participar das Assembleias, e demais reuniões dos órgãos colegiados do
CONSÓRCIO, e acatar as decisões delas emanadas e dos atos da Secretaria
Executiva quando em cumprimento das deliberações, ou de acordo, ou da
lei e do contrato de consórcio público;
h) Prestigiar o CONSÓRCIO por todos os meios ao seu alcance e propagar
o espírito associativo e cooperativo entre os afins;
O
CORIPA
i) Cumprir as disposições do Contrato de Programa e do Estatuto do
CONSÓRCIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO
CONSÓRCIO
11.1 - Ao CONSÓRCIO, além das demais obrigações e responsabilidades
constantes da legislação específica, do Contrato de Consórcio Público e
Estatuto do Consórcio, compete:
a) Colaborar com os poderes públicos como órgão ambiental no
atendimento regional e na busca de solução dos problemas comuns que se
relacionem com a categoria de prestação de serviços para a qual o
CONSÓRCIO foi contratado;
b) Promover a harmonia e integração entre os consorciados;
c) Incentivar e promover o desenvolvimento conjunto, com a busca da
excelência na prestação de serviços à comunidade dos municípios
consorciados;
d) Apresentar, quando o CONTRATANTE assim determinar, Relatório de
Gestão com os relatórios de atendimento pertinente à execução do
presente contrato;
e) Proceder à aquisição de bens e a contratação de serviços de terceiros
necessários ao desenvolvimento das ações contratadas;
f) Zelar pelos bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações que lhe
forem cedidos;
g) Observar as leis e princípios que regem a Administração Pública, tais
como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
economicidade;
h) Garantir o cumprimento das demais finalidades e objetivos descritos n
Contrato de Consórcio Público e no Estatuto;
CORIPA
i) Promover a contratação e utilização de sistemas de informação coletivos
de gestão, para fins de controle e acompanhamento da execução dos
serviços objeto do presente contrato;
)) Prover os serviços contratados, por meio de profissionais adequados,
capacitados e devidamente habilitados, de modo a fornecê-los com a
qualidade técnica exigida e em estrito atendimento das normas a eles
pertinentes;
k) Executar, nos termos da legislação pertinente, as providências
necessárias para a consecução do objeto deste contrato, observando
sempre os critérios de qualidade e custo;
1) Prestar os devidos esclarecimentos que forem solicitados;
m) Programar, nas rubricas específicas dos seus orçamentos, os recursos
orçamentários necessários para a execução do objeto contratual, de acordo
com a sistemática de pagamento da prestação de serviços de acordo com
o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A falta de cumprimento, por parte do CONTRATANTE, de qualquer
cláusula deste Contrato de Programa, sem prejuízo do disposto nas demais
cláusulas e das demais penalidades previstas na legislação pertinente,
poderá ensejar a suspensão da prestação dos serviços, recebimento de
bens e produtos e ainda, o CONSÓRCIO deverá submeter à apreciação da
Assembleia Geral do CONSÓRCIO, para aplicação das sanções de
suspensão e exclusão e também dos atos reparatórios de forma
administrativa ou judicial.
12.2 - Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior,
CORIPA
previstos em lei, a parte que infringir qualquer das cláusulas, prazos,
condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento,
incorrerá nas penalidades estabelecidas em lei ou no Estatuto do
CONSÓRCIO.
12.3 - No caso de rescisão sem justo motivo, a parte será notificada antes
da aplicação da penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório,
conforme rito e prazos dispostos no Estatuto do CONSÓRCIO.
12.3.1 - Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir
controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável,
operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas
pelas partes à Assembleia Geral do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1 - Este Contrato de Programa poderá ser alterado por decisão das
partes, por meio de assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, entre
outros, por:
a) Acordo entre as partes;
b) Descumprimento de qualquer cláusula para consecução do objeto;
c) Superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal
ou materialmente inexequível;
d) Ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante
aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima
CORIPA
de 90 dias, respeitando as cláusulas e condições constantes no presente
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
No caso de o CONTRATANTE atravessar dificuldades financeiras
temporárias, este deverá informar por escrito, no prazo 10 dias antes do
prazo ajustado para tal repasse, os motivos de tal atraso e se há previsão
para sua regularização.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constitui ato de improbidade administrativa, nos
termos do disposto no art. 13º, 8 2º do decreto Lei n.º 6.017/07 e art. 10º,
inciso XV, da Lei n.º 8.429, celebrar contrato de rateio sem suficiente e
prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas
em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
No caso de dúvida sobre o alcance e aplicação e interpretação de qualquer
cláusula deste instrumento, empregar-se a interpretação levando em conta
os Princípios da Moralidade, Legalidade, Proporcionalidade, Razoabilidade
e Supremacia do Interesse Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O CONTRATADO poderá cobrar os valores não pagos mensalmente pela
CONTRATANTE, inclusive judicialmente, conforme previsto no Estatuto da
CONTRATADA e art. 13,84º daLein.º 11.107/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O CONTRATADO ficará responsável pelas prestações de contas junto
Tribunal de Contas do Paraná, por sua receita anual, conforme »
art. 9º, parágrafo único da Lei n.º 11.107/2005.
(o)
CORIPA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
O presente contrato de programa surtirá efeitos a partir da sua assinatura
e publicação em diário oficial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Elege-se o Fórum da Comarca de Altônia - Paraná como competente para
dirimir qualquer dúvida a respeito do presente ajuste.
São Jorge do Patrocínio — PR, em 02 de fevereiro de 2026.
RONALD Asisimente por
ROGERIO RONALD
LOPES SaRZARÕ020S8
SMARZARO: 621952
020336219520ats: 2026.03.11
RONALD ROGÉRIO LOPES SMARZARO
Prefeito de Tapira
CONSORCIO INTER
PICONS REMAN Ri
PRE AREAS
INFL:006786030001
EVERTON BARBIERI
Presidente do CORIPA
MUNICIPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Exercício: 2026
Extrato do Credor no Período de 01/01/2025 a 31/12/2026
=xtrato do Credor no Período de 01/01/2025 a 31/12/2026
Valor Valor Valor
Empenho Data Fonte Empenhado Anulação Retenções Valor Liquidado Valor Pagamento Valor A Pagar Nº Processo
305337 CORIPA
CNPJ/CPF 00678603000147 Saldo Anterior a Pagar: 0,00
202/2026 15/01/2026 1000 7.162,50 7.162,50 0/2026
202/2026 20/01/2026 1000 7.162,50 0,00 0/2026
202/2026 10/02/2026 1000 7.162,50 0,00 0/2026
203/2026 15/01/2026 1000 4.396,15 4.396,15 0/2026
203/2026 20/01/2026 1000 4.396,15 0,00 0/2026
203/2026 10/02/2026 1000 4.396,15 0,00 0/2026
593/2026 09/02/2026 1000 4.396,10 4.396,10 0/2026
593/2026 20/02/2026 1000 4.396,10 0,00 0/2026
594/2026 09/02/2026 1000 7.162,50 7.162,50 0/2026
594/2026 20/02/2026 1000 7.162,50 0,00 0/2026
1059/2026 09/03/2026 1000 4.396,10 4.396,10 0/2026
1060/2026 09/03/2026 1000 7.162,50 7.162,50 0/2026
3812/2025 02/09/2025 1000 7.162,50 7.162,50 0/2025
3812/2025 03/09/2025 1000 7.162,50 0,00 0/2025
3812/2025 26/09/2025 1000 7.162,50 0,00 0/2025
3813/2025 02/09/2025 1000 4.219,72 4.219,72 0/2025
3813/2025 03/09/2025 1000 4.219,72 0,00 0/2025
3813/2025 26/09/2025 1000 4.219,72 0,00 0/2025
4442/2025 07/10/2025 1000 4.219,72 4.219,72 4.219,72 0/2025
4442/2025 21/10/2025 1000 4.219,72 0,00 0/2025
4443/2025 07/10/2025 1000 7.165,05 7.165,05 7.165,05 0/2025
4443/2025 21/10/2025 1000 7.165,05 0,00 0/2025
4551/2025 16/10/2025 1000 4.219,72 4.219,72 0/2025
4551/2025 20/10/2025 1000 4.219,72 0,00 0/2025
4551/2025 16/12/2025 1000 4.219,72 0,00 0/2025
4552/2025 16/10/2025 1000 7.162,50 7.162,50 0/2025
4552/2025 20/10/2025 1000 7.162,50 0,00 0/2025
4552/2025 16/12/2025 1000 7.162,50 0,00 0/2025
5041/2025 11/11/2025 1000 4.219,72 4.219,72 0/2025
5041/2025 19/11/2025 1000 4.219,72 0,00 0/2025
5041/2025 29/12/2025 1000 4.219,72 0,00 0/2025
5042/2025 11/11/2025 1000 7.162,50 7.162,50 0/2025
5042/2025 19/11/2025 1000 7.162,50 0,00 0/2025
5042/2025 29/12/2025 1000 7.162,50 0,00 0/2025
5463/2025 03/12/2025 1000 4.219,72 4.219,72 0/2025
5463/2025 12/12/2025 1000 4.219,72 0,00 0/2025
5463/2025 29/12/2025 1000 4.219,72 0,00 0/2025
5464/2025 03/12/2025 1000 7.162,50 7.162,50 0/2025
5464/2025 12/12/2025 1000 7.162,50 0,00 0/2025
5464/2025 29/12/2025 1000 7.162,50 0,00 0/2025
Total do Fornecedor 91.589,50 0,00 0,00 80.030,90 68.472,30 23.117,20
TOTAL GERAL 91.589,50 0,00 0,00 80.030,90 68.472,30 23.117,20
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Empenhado 91.589,50
Liquidado 80.030,90]
Pago 68.472,30
a pagar 23.117,20