CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
RELATÓRIO FINAL
Comissão Especial instituída pela Portaria nº 007/2025
Câmara Municipal de Tapira — Paraná
Objetivo: Estudo E Proposição De Reforma Da Lei Orgânica Do Município E Do
Regimento Interno Da Câmara Municipal
1. Introdução
A Comissão Especial foi instituída pela Portaria nº 007/2025, com a finalidade de proceder
alterações na Lei Orgânica do Município de Tapira e no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
O objetivo foi atualizar e modernizar a legislação municipal, garantindo compatibilidade com
a Constituição Federal, Constituição Estadual e boas práticas legislativas.
2. Metodologia
O trabalho seguiu o plano aprovado pela comissão, contemplando:
1. - Levantamento técnico dos textos atuais da LOM e RI.
. - Contratação de empresa especializada para diagnóstico preliminar.
. - Oficinas de capacitação com vereadores e servidores.
2,
3
4. - Redação preliminar das propostas de reforma.
5. - Análise técnica interna com apoio da assessoria jurídica.
6
. - Elaboração da minuta consolidada da nova Lei Orgânica e do Regimento Interno.
3. Atividades Realizadas
3.1 - Primeira reunião realizada aos 05 dias do mês de agosto de 2025, às 10h00 de instalação
da comissão, definição de cronograma e responsabilidades.
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3.2 A Segunda reunião realizada em 23 de outubro de 2025, no Plenário da Câmara
Municipal de Tapira, às 09h15, reuniram-se Paulo Sérgio Guedes, advogado especialista
contratado para assessorar os trabalhos. Também presente os Vereadores da Comissão
formada pela Câmara Municipal de Vereadores, composta pelos edis Micheli de Lima
Rodrigues, Devair dos Santos e Alcides Masquietto, além dos demais Vereadores da Câmara
Municipal Vanderlei Vieira Mendes, Alcenir Antônio Piloto, Jucineide Aparecida de Brito da
Silva, Jucelino da Conceição Alcântara, bem como os servidores Rosiane Cristina Turozzi da
Silva e o procurador jurídico da câmara Joel Alberto Zarelli, nesta foram analisados pontos de
reforma e modernização da legislação municipal, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento
Interno.
Houve debate sobre compatibilidade constitucional, atualização de dispositivos defasados e
inclusão de mecanismos de transparência e participação popular.
Foram tratados assuntos relativos, a exemplo, de votação, eleição da mesa diretiva,
composição das comissões, sessões legislativas, processo legislativo, pareceres, Orçamento
Impositivo, etc, analisando-se por Capítulos e Seções, com explicações constitucionais e
legais sobre as matérias. Houve um intervalo nos trabalhos do período das 12h15 até às
13h45. Após explanações, esclarecimento de dúvidas e não mais havendo assunto nesta
oportunidade, às 17h15, foi encerrada a capacitação, cuja ata foi lida e assinada por todos.
Foi lavrada ata da reunião, devidamente assinada pelos presentes e juntada ao processo
administrativo de atualização legislativa.
3.3 A terceira reunião ocorreu em 04 de novembro de 2025, em formato misto, combinando
participação presencial e remota.
Durante a reunião foram aprofundadas as discussões acerca da atualização da legislação
municipal. com análise de dispositivos e sugestões de adequação normativa.
Participou da reunião, de forma remota por meio da plataforma Google Meet, o Dr. Paulo
Guedes, representante da empresa DATALEGIS — Consultoria, Ensino & Pesquisa EIRELI,
que prestou esclarecimentos técnicos e orientações à Comissão.
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Da mesma forma, foi elaborada a respectiva ata da reunião, a qual foi devidamente registrada
e anexada ao processo administrativo.
3.4 Após todas as reuniões técnicas a comissão se reuniu em 10 de novembro de 2025, onde
os Vereadores reunidos após realizar a conferencia de toda a mudança realizada, ressaltaram a
importância de alguns temas do projeto ficarem em cores diferenciadas para melhor
conferencia dos parlamentares, analisaram todos os documentos do processo de atualização
realizados pela Comissão para realização do relatório final.
4. Resultados
Texto atualizado e compatível com a Constituição Federal e Estadual.
Proposta consolidada de nova Lei Orgânica e Regimento Interno.
Vereadores e servidores capacitados para lidar com normas e rotinas legislativas.
Relatório técnico com análise das principais modificações.
5. Encaminhamentos
A Comissão Especial recomenda:
1. - Que a Mesa Diretora encaminhe a minuta às comissões permanentes da Câmara para
emissão de parecer.
2. - Que a proposta seja submetida à votação nominal em dois turnos, exigindo quórum
de 2/3 dos vereadores, conforme o Regimento Interno.
3. - Que sejam realizadas audiências públicas para ampliar a participação popular.
4. - Que, após aprovação, a Mesa Diretora promulgue e publique a nova Lei Orgânica e
Regimento Interno.
6. Conclusão
A Comissão Especial cumpriu integralmente o plano de trabalho estabelecido pela Portaria nº
007/2025, apresentando relatório final e minuta jurídica da nova Lei Orgânica e Regimento
RS
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Interno. O processo foi conduzido com apoio técnico especializado e participação dos
vereadores, garantindo segurança jurídica e transparência.
Assim, a Comissão encaminha o presente Relatório Final à Mesa Diretora da Câmara
Municipal, para as providências cabíveis e posterior tramitação das propostas legislativas
decorrentes dos trabalhos realizados.
Sala das Sessões, Tapira 10 de novembro de 2025.
Micheli aa Rodrigues
Presidente da Comissão
“Ak Bugio
Relator
Devair dos Santos +
Membro