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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Tapira — Paraná, 31 de março de 2026
Ofício Nº 027/2026
Assunto: Solicitação de providências quanto à precariedade dos serviços de telefonia móvel no município
de Tapira/PR
Telefônica Brasil S/A (Vivo):
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA/PR, por meio de sua representante abaixo subscrita,
vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, manifestar preocupação e solicitar providências
urgentes quanto à qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados por esta operadora no município.
Tem sido recorrente e amplamente relatado pela população local a ocorrência de falhas constantes
na cobertura de sinal, especialmente no que se refere ao acesso à internet móvel (dados), caracterizadas
por instabilidade, baixa velocidade e, em diversos pontos do município, ausência total de conexão.
Tal cenário tem ocasionado prejuízos significativos à população, afetando diretamente atividades
essenciais, tais como:
Comunicação interpessoal;
Funcionamento do comércio local;
Acesso a serviços bancários e governamentais;
Atividades educacionais e profissionais;
Situações de emergência, que demandam comunicação eficiente.
Diante da relevância do serviço prestado, considerado essencial na sociedade contemporânea,
torna-se imprescindível a adoção de medidas imediatas para a regularização e melhoria da cobertura no
município de Tapira/PR.
Dessa forma, esta Casa Legislativa SOLICITA:
Esclarecimentos formais acerca das causas da baixa qualidade dos serviços prestados no
município;
Informações detalhadas sobre a infraestrutura atualmente instalada na região;
A apresentação de um plano de ação, contendo medidas concretas e cronograma definido para
melhoria da cobertura e estabilidade do sinal;
A indicação de canal direto de comunicação institucional para acompanhamento desta demanda.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Ressaltamos que a ausência de providências poderá ensejar o encaminhamento da presente
demanda aos órgãos competentes, especialmente à ANATEL e ao Ministério Público do Paraná, para as
medidas cabíveis.
Certos de vossa atenção e compromisso com a qualidade dos serviços prestados, aguardamos
manifestação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Atenciosamente,
AN gues Vanderlet+-YVieira Mendes
Vereadora Vereador
Presidente da Comissão de Serviços e Obras Presidente da Câmara de Vereadores
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