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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 1250/2026
Súmula: Altera a redação do artigo 5º do Projeto de Lei nº 1250/2026.
Art. 1º - O artigo 5º do Projeto de Lei nº 1250/2026 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º O prazo da cessão será de 01 (um) ano, vedada a
renovação automática.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda tem por objetivo adequar o prazo da cessão ao
interesse público, considerando o atual cenário do Município de Tapira, que possui
obras em andamento destinadas à construção e adequação de barracões
industriais, os quais poderão futuramente ser disponibilizados às empresas de
forma mais eficiente e econômica.
Além disso, a limitação do prazo e a vedação de renovação automática
asseguram maior controle por parte do Poder Legislativo, permitindo nova análise
conforme a evolução das políticas públicas e das condições estruturais do
Município.
Sala de Sessões, 31 de março de 2026.
VEREADORES: a
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Anelise Prado Lopes
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
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