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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(Dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 1249/2026
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º do Projeto de Lei nº 1249/2026, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 4º — O prazo da cessão será de 01 (um) ano, vedada a
renovação automática.
Art 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº
1249/2026.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo adequar o prazo da cessão aos princípios da eficiência,
economicidade e controle dos atos da Administração Pública, permitindo que o Poder
Legislativo reavalie periodicamente a conveniência e oportunidade da medida.
Considerando que o Município dispõe de imóveis próprios que podem, eventualmente, suprir
a necessidade proposta, a redução do prazo evita a manutenção automática de despesas com
locação, assegurando maior controle sobre os recursos públicos.
Sala das Comissões, 31 de março de 2026.
VEREADORES:
( Duma: Ondinud pilas
y Antônio Piloto
| k à Vira h AIAVO | Dt
nelise Prado Lopes
Devair dos Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
João César de Moraes Perin Tenma . (eum
Jucelino da Conceição Alcânt
e da de Silo
exata Ago He ponta de Su
Jucineide Aparecida de Brito da E audi
Micheli de Lima Rodrigues A r
Vanderlei Vieira Mendes fo
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