| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo ausentar-se do município em viagens aos países que integramo Mercosul, pelo prazo de até 15 (quinze) dias sem necessidade de substituição e autorização, dando nova redação aos artigos 64 e 67, XXX, da Lei Orgânica Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 518 - Cx. P.02 — CEP 87830-000 E mail; emtapira(a)yahoo.com.br Fone-Fax (d4) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41 EMENDA DE LEI ORGÂNICA N.º001/2009 SSSSDA DE LEI ORGÂNICA N.º001/2009 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO EM VIAGENS AOS PAÍSES QUE INTEGRAM O MERCOSUL, PELO PRAZO DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS SEM NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO E AUTORIZAÇÃO, DANDO NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 64 E 67, XXX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.” A Mesa da Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, nos termos dos artigos 41, 42,1,81ºe$2º da Lei Orgânica do Município de Tapira, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Municipio de Tapira. An. 1º - O artigo 64 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 64 — O Prefeito e Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município, sob pena de perda do mandato”: a) por tempo superior a 15 (quinze) dias quando se ausentar em viagens nacionais; b) por tempo superior a 15 (quinze) dias quando se ausentar em viagens aos países que compõem o Mercosul, sempre que se fizer necessário, em missão oficial ou não, ainda, quando a referida ausência for para tratar-se de interesses municipais ou da comunidade local, fica autorizado, também, a utilização do veículo oficial, condicionado a efetivação de seguro especial que garanta segurança no exterior, bem como sejam observados todos dispositivos legais correlatos e atuais; c) por qualquer período quando se ausentar em viagens para o exterior, desde que não enquadrado na alínea “b” deste mesmo inciso. Ar. 2º. O artigo 67, inciso XXX da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARAN, Rua Paranaguá, 518 — Cx.P.02 - CEP 87830-000 2 A! E mail; emtapira(a)yahoo.com.br Ds ERES A DO Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540,578/0001-41 a? “At.67-[.) XXX — solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara Municipal, para ausentar-se do município: a) por tempo superior a 15 (quinze) dias quando se ausentar em viagens nacionais: b) por tempo superior a 15 (quinze) dias quando se ausentar em viagens aos países gue compõem o Mercosul, Sempre que se fizer necessário, em missão oficial ou não, ainda, quando a referida ausência for para tratar-se de interesses municipais ou da comunidade local, fica autorizado, também, a utilização do veículo Oficial, condicionado a efetivação de Seguro especial que garanta segurança no exterior, bem como sejam observados todos dispositivos legais correlatos e atuais; c) por qualquer período quando se ausentar em viagens para o exterior, desde que não enquadrado na alínea “b” deste mesmo inciso. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e nove. DE 1º Secretário