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materia nº 1/2018

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaAltera, dispositivos n°16 e 22 da Lei Orgânica do Município de Tapira.
native_id1216

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 001/2018
ALTERA, DISPOSITIVOS Nº 16 e 22 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
Os Parlamentares abaixo nominados, no uso de suas prerrogativas nos termos
do artigo 42, inciso | da Lei Orgânica Municipal de Tapira, Estado do Paraná,
apresenta a seguinte emenda:
Art. 1º. . Os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Tapira abaixo enumerados
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 16. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão de instalação,
independentemente de número, sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos ou, se este
declinar da competência, sob a presença do vereador mais votado dentre todos os vereadores, os
Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (NR) ...
Art. 22- O mandato da Mesa será de dois anos. (NR) ..
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrario.
Edifício da Camara Municipal de Tapira — Estado do Paraná, aos 06 dias de setembro de 2018.
Vereadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 —- CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Adalberto Marques
Rosangela Munhos Fernandes
E, Egea

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