| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | Altera, dispositivos n°16 e 22 da Lei Orgânica do Município de Tapira. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000 E mail: cmtapira(dyahoo.com.br Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41 EMENDA DE LEI ORGÂNICA Nº 001/2018 ALTERA, DISPOSITIVOS Nº 16 e 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA Os Parlamentares abaixo nominados, no uso de suas prerrogativas nos termos do artigo 42, inciso | da Lei Orgânica Municipal de Tapira, Estado do Paraná, apresenta a seguinte emenda: Art. 1º. . Os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Tapira abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 16. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão de instalação, independentemente de número, sob a presidência do mais idoso dentre os eleitos ou, se este declinar da competência, sob a presença do vereador mais votado dentre todos os vereadores, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (NR) ... Art. 22- O mandato da Mesa será de dois anos. (NR) .. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Edifício da Camara Municipal de Tapira — Estado do Paraná, aos 06 dias de setembro de 2018. Vereadores: CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 —- CEP 87830-000 E mail: cmtapira(dyahoo.com.br Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41 Adalberto Marques Rosangela Munhos Fernandes E, Egea