| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 19° da Lei Orgânica do Município de Tapira e dá outras providências. |
| native_id | 1217 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá. St8 - Cx. P.02 - CEP 87830-000 É mail: emtapira yahoo.com.br Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72,240.578/0001-41 EMENDA DE LEI ORGÂNICA N.º001/2010 Dispõe sobre alteração do artigo 19º da Lei Orgânica do Município de Tapira e da outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 41 - | 42 - 81º E 82º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Am. 1º - O artigo 19º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 19º — A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na úibrma sessão iegisiativa do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos” Art 2º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Edificio da Câmara Municipal de Tapira - Estado do Paraná, aos 23 Jtas ao mês de Novembro do ano de 2010 DEVAIR DOS SANTOS 1º Secretário