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materia nº 1/2010

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 19° da Lei Orgânica do Município de Tapira e dá outras providências.
native_id1217

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá. St8 - Cx. P.02 - CEP 87830-000
É mail: emtapira yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72,240.578/0001-41
EMENDA DE LEI ORGÂNICA N.º001/2010
Dispõe sobre alteração do artigo 19º da Lei Orgânica
do Município de Tapira e da outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 41 - | 42 - 81º E 82º DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
Am. 1º - O artigo 19º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 19º — A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre
na úibrma sessão iegisiativa do segundo ano de cada legislatura, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos”
Art 2º - Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Edificio da Câmara Municipal de Tapira - Estado do Paraná, aos 23
Jtas ao mês de Novembro do ano de 2010
DEVAIR DOS SANTOS
1º Secretário

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