1 TRPIRA
pm:
Projeto de Lei nº 1253/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2027.
O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
Lei, Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Tapira, Estado do
Paraná, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
Il -as Prioridades da Administração Municipal;
ll | - a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
Vas Disposições sobre a Dívida Pública Municipal,
VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
|- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão
identificados nos Demonstrativos | a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 286,
de 07 de maio de 2019-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta
Lei, constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo | - Metas Anuais;
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
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e TRPIRA
Demonstrativo VIll- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo,
serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas
Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo | - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois
seguintes.
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2027, 2028 e 2029
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante
a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por
100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 6º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como
metas.
$ 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com
população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2026.
. . METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º - De acordo com o 8 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
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8 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com
população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2026.
8 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS com A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º- O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução
do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores
públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário
; AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV,
alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI -
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº
286/2019-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias,
terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas
públicas.
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8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento
diferenciado.
8 2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL
E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13- O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 286/2019-
STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na
receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões
para 2024, 2025 e 2026.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar
se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se
as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
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= TAPIRA
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará
na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas
pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de
créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029.
|l- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para
o exercício financeiro de 2027, serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2026
a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das
despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio
das contas públicas.
ll - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2027
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
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SE esa
TAPIRA
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as Receitas
e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a
Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2027 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo
os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts.
1º,81º4º |, "a" e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2027 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base
de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e
as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de
cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da
LRF):
|| - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Ill - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
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Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas em
até 10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas
na Lei Orçamentária Anual para 2024 (art. 4º, 8 2º da LRF), conforme demonstrado em
Anexo desta Lei.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei
(art. 4º,8 3º da LRF).
8 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de
Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2027.
8 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários
alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2027 destinará
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes
Líquidas previstas. (art. 5º, Ill da LRF).
8 1º- Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos
adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria
STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
S$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações
que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da
LRF).
, Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se
for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
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transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de
2027, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo
do orçamento da receita (art. 4º, 8 2º, Ve art. 14, | da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas a títulos de “ subvenções sociais ”, beneficiará somente aquelas de
caráter associativa e cooperativa, educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento
do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF,
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2027, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa
de licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art.
16,8 3º da LRF).
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art.
45 da LRF).
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 - À previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2027 a preços correntes.
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Art. 37 - O Poder Executivo, mediante decreto, fica autorizado:
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| - transpor, anular, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual.
Il - a compensação, conversão ou criação de FONTES DE RECURSOS, vinculados ou
próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com a finalidade
de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, ou que forem objeto de
Convênio, Acordo ou Ajustes com outros entes da Federação.
HII- Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo superávit financeiro do exercício anterior
(art. 43 Lei 4.320).
IV= Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo valor do Excesso de Arrecadação ou
tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente arrecadada;
V — Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo Cancelamento de Dotações disponíveis
e não comprometidas do orçamento, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
despesa autorizada.
IV — Suplementar o orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município Tapira, até o limite das disponibilidades de seus recursos.
V-Transferir recursos para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
Tapira para a cobertura de despesas de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO se as mesmas
ocorrerem.
Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2027, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial,
desde que se enquadre nas prioridades para o exercício. (art. 167, | da Constituição
Federal).
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e"
da LRF).
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados
no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF).
v - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
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TAPIRA
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização
para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital,
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida
na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, O Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
81º, Il da LRF).
Art. 44. A Lei Orçamentária garantirá recursos para a
amortização da dívida publica e pagamento da despesa decorrente de débitos
refinanciados, inclusive com a Previdência Social.
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir
ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado
em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as
regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2027.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2027,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2026, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial
de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF
(art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na
LRF (art. 19 e 20 da LRF):
| -- eliminação de vantagens concedidas a servidores,
Il - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão,
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
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Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.
18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que,
em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade
do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa
será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
j vil - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da
LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art.
14 83º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, S 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária
à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
S 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
O (44) 3o79.1539
OQ administracaograpiraprgov.br
O Re Paranaguá, 518 - CEP 87830-000 - TapiralPR
= TRPIRA
Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos suplementares, especiais e extraordinários,
abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 08 de maio de 2026.
Assinado cigtammante por RONALD ROGERIO LOPES.
00203362 1052.
RONALD ROGERIO Rc: oricr rw, oursecreara da Rocata rodeado
Brasi - RFB, OUTRFB e-CPF 1, OU=(EM BRANCO), OU=
LOPES 3aO38Bogodo 180. OU=videoconterencia, CN=RONALD ROGERIO
LOPES SMARZARO 0203362152
Razão: Eu sou 0 autor deste documento
SMARZARO:0203362 1952" ma
Font PDF Reader Versão: 202520
Ronald Rogério Lopes Smarzaro
Prefeito Municipal
O (44) 3679.1539
OQ agministracaogapiraprgov.br
O R Paranaguá, 518 - CEP 87830-000 - TapiralPR
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2027
Consolidado
AMPF-— Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso LI) R$ 1,00
2025 2024 2023
RECEITAS REALIZADAS 1 (ay (b) (e
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1 1.091.152,20 448.060,78 145.139,84
Alienação de Bens Móveis 778.700,00 418.850,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 274.150,00 0,00 130.000,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 37.702,20 29.210,78 15.139,84
Total 1.091.152.20 448.060,78 145.139,84
2
DESPESAS EXECUTADAS e am o
As
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il 115.938,31 372.802,58 200.441,61
DESPESAS DE CAPITAL 115.938,31 372.802,58 200.441,61
Investimentos 115.938,31 372.802,58 200.441,61
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0.00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0.00 0.00
Total 115.938,31 372.802,58 200.441,61
2: 3
SALDO FINANCEIRO ao qa
| 8) = (Cara Mb | () = (bo IME (D=Ce- MO
VALOR (II) 995.170,32 19.956,43 -55.301,77
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 07/mai/2026 as 16h c Um.
TAPIRA 07 de maio de 2026
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07/05/2026 Página: 1
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
07/05/2026
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: TAPIRA Exercício: 2027
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, inciso |) R$ 1,00
| 2027 | 2028 2029
ESRECIFICAÇÃO Rh) pls Gita) fe/Rct) E to Ke/Pi) LR) ole upetanto (ri) Dm
(a) x100 | x 100 (b) x100 | x 100 o) x100 | x 100
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 07/mai/2026 as 16h e 06m.
Nota:
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte IIl do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VARIÁVEIS 2027 2028 2029
PIB real ( crescimento % anual) 2,00 2,00 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 5,00 4,80 4,50
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 5,75 5,80 5,90
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00 3,38 3,50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
721.859.677.000,00]
915.000.000.000,00
975.000.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2027 2028
2029
1,0400 1,0752
1,1128
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando o:
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 132 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68
20x1
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X1/100))
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
(1 +(Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
TAPIRA 07 de maio de 2026
Usuário: 02102573931 / Versão Sistema: 2.100.1053.1
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Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRI ADES PARA XERCÍCIO FINANCEIR
Órgão: 01 CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 CAMARA MUNICIPAL
| ——eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeemmmmmm——————eeeeeeemeeeeeee
Função: 01 Legislativa
Sub-Função: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Processo Legislativo
Objetivo: Fiscalizar o executivo para efetuar benfeitorias aos municipes
Gerente : VANDERLEI VIEIRA MENDES CPF: *:+.481.239-+*
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: | Aprovar projetos de leis para benfeitorias do municipio de Tapira e bem estar social de
seus municipes
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
OUTROS Outras Uni 1 0.00
2001 Pessoas A 2.390.091 2.485.080,77
Descrição: Fiscalizar o executivo para efetuar benfeitorias aos municipes
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade : 006 Gabinete do Prefeito
2 w——w——W—W—W—>—>——w—Www>w>—>—>— mm mm
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Administração
Objetivo : Gestao Governamental
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: Atender us politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
2002 Pessoas A 489.000 489.000,00
Descrição: Manutenção do Gabinete do Prefeito
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 03 PROCURADORIA JURÍDICA
Unidade : 007 Procuradoria Jurídica
|———eeeeeeeee—————————ee—e——ee———————meeeeemmem
Função: 03 Essencial à Justiça
Sub-Função: 09] Defesa da Ordem Jurídica
Programa: 0004 Administração
Objetivo : Gestao Governamental
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Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA Q EXERCÍCIO FINANCEIRO
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
2003 Outras Unidades e Medidas
Descrição: Manutenção da Procuradoria Jurídica
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 04 SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE
Unidade : 008 Chefe de Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Administração
Objetivo : Gestao Governamental
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
2004 Pessoas A 73.000 73.000,00
Descrição: Manutenção da Chefia de Gabinete
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. HABITACÃO E PROJE
Unidade: 009 Assessoria de Planciamento
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Administração
Objetivo ; Gestao Governamental
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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MUNICIPIO DE TAPIRA
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
TDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0.83
- Ipardes
2005 Outras Unidades e Medidas A 73.000 73.000.00
Descrição: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO
Unidade : 010 Gabinete do Diretor do Departamento de Administracão
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Administração
Objetivo : Gestao Governamental
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
2006 Pessoas A 73.000 73.000.00
Descrição: Manutenção do Gabinete do Diretor do Departamento de Administração
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 06 SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO
Unidade: 019 Divisão de Administracão
——————————————..
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Administração
Objetivo : Gestao Governamental
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
2007 Pessoas A 3.916.804,31 3.916.804,31
Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
Produto : Pessoas Atendidas
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
“2079 Outras Unidades e Medidas A 116.500 116.500,00
Descrição: Manutençao do Controle Interno
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 06 SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO
Unidade: 019 Divisão de Administracão
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 0078 Progr.Formação Patrim.Servidor Público
Objetivo: Gestao Governamental
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
OUTROS Outras Uni 0 0,00
3 Outras Unidades e Medidas (0) 629.000 629.000,00
Descrição: Contribuição para o PASEP
Produto : Outros Produtos
Órgão: 06 SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO
Unidade: 019 Divisão de Administracão
Função: 99 Reserva de Contingência
Sub-Função: 999 Reserva de Contingência geral
Programa: 0999 Reserva de Contingência
Objetivo : Gestao Governamental
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
OUTROS Outras Uni 0 0.00
9001 Outras Unidades e Medidas 500.000 500.000,00
Descrição: Reserva de Contigência
Produto : Outros Produtos
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Unidade: (011 Gabinete do Diretor do Departamento de Financas
Função: 04 Administração
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO F. CEIRO
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa: 0006 Administração Financeira
Objetivo : Gestao Financeira
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipard
2011 Outras Unidades e Medidas A 73.000 73.000,00
Descrição: Manutenção do Gabinete do Diretor do Departamento de Finanças
Produto : Apoio Administrativo
Orgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Unidade: 020 Divisão de Tesouraria
Função: 04 Administração
Sub-Função: 123 Administração Financeira
Programa: (0006 Administração Financeira
Objetivo : Gestao Financeira
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
2012 Outras Unidades e Medidas A 429.000 429.000,00
Descrição: Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
Produto : Apoio Administrativo
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Unidade: 020 Divisão de Tesouraria
—["""""""""""——
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-Função: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 0003 Dívida Pública
Objetivo : Gestao Governamental
Gerente :
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Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: População em geral
Justificativa : | Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
OUTROS Outras Uni 0 0,00
1 Outras Unidades e Medidas (o) 4.269.067,20
Descrição: Amortização da Divida
Produto : Outros Produtos
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: (21 Divisão de Saude Pública
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0054 Saúde
Objetivo : Gestao de Saude Publica
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Oferecer saude publica com qualidade a populaçã
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
TDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
2014 Pessoas A 10.952.710,91 10.952.710,91
Descrição: Manutenção da Saude Publica
Produto : Pacientes Atendidos
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 021 Divisão de Saude Pública
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0054 Saúde
Objetivo : Gestao de Saude Publica
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Oferecer saude publica com qualidade a populaçã
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
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MUNICIPIO DE TAPIRA
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRI PARA O EXERCÍ FINANCEIR
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
2020 Pessoas A 3.096.000 3.096.000,00
Descrição: Manutenção da Saude Publica - Média e Alta Complexidade
Produto : Pacientes Atendidos
2015 Pessoas 1.607.000 1.607.000,00
Descrição: Manutenção do Cisa Amerios
Produto : Pessoas Atendidas
165.000 165.000,00
2083 Pessoas
Descrição: Manutenção do Samu - 192
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 021 Divisão de Saude Pública
————————————————————————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee—
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0054 Saúde
Objetivo : Gestao de Saude Publica
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Oferecer saude publica com qualidade a populaçã
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ação 1
2021 Pessoas A 90.000 90.000,00
Descrição: Manutenção da Saude Publica - Assistência Farmacológica
Produto : Pacientes Atendidos
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: (021 Divisão de Saude Pública
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 0054 Saúde
Objetivo : Gestao de Saude Publica
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Oferecer saude publica com qualidade a populaçã
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0.83
Ipardes
2022 Pessoas A 96.200 96.200.00
Descrição: Manutenção da Saude Publica - Vigilancia Sanitária
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02] Divisão de Saude Pública
=0]]][[[W[W>]—"——>»...n
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0054 Saúde
Objetivo : Gestao de Saude Publica
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Oferecer saude publica com qualidade a populaçã
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
2023 Pessoas
Descrição: Manutenção da Saude Publica - Vigilancia Epidemológica
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 002 Divisão de Coordenacão do CRAS
eee
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0062 Assistência
Objetivo : Gestao de Assistencia Social
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Promover o bem estar social
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
2127 Pessoas 549.030,55 549.030,55
Descrição: Manutenção do Orgão Gestor da Assistencia Social
Produto : Pessoas Atendidas
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Exercício: 2027
LDO - AS E ADES PA EXERCÍ FINANCEIR!
2129 Pessoas 326.000 326.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Produto : Adolescentes Atendidos
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade : 003 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
2 —————WwWwww——w——>—WWw]Ww—WwWw>—w——w——w>—w>—>———
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: (0062 Assistência
Objetivo : Gestao de Assistencia Social
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Promover o bem estar social
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
2152 Pessoas 5.707,63 5.707,63
Descrição: Programa IGD/ Suas
Produto : Pessoas Atendidas
2153 Pessoas 134.545,46 134.545,46
Descrição: IGD/PBF - Bloco de Gestão do PBF e CAD UNICO
Produto : Pessoas Atendidas
2154 Pessoas 10.000 10.000,00
Descrição: Educação Permanente do Suas - CAPACITASUAS - Bloco de Gestão do Suas
Produto : Pessoas Atendidas
2155 Pessoas 103.000 103.000,00
Descrição: Vigilância Socioassistencial - Bloco de Gestao do Suas
Produto : Pessoas Atendidas
2167 Pessoas 6.000 6.000,00
Descrição: PBF - Apoio a Instancia de Controle
Produto : Pessoas Atendidas
2168 Pessoas 10.000 10.000,00
Descrição: Manutenção da Conferência Municipal da Assistência Social
Produto : Pessoas Atendidas
2157 Pessoas 5.000 5.000,00
Descrição: Controle Social do SUAS
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E P RIDADES PARA RCÍCIO FINANCEIRO
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 003 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
eee
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0062 Assistência
Objetivo: | Gestao de Assistencia Social
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Promover o bem estar social
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
2128 Pessoas 100.000 100.000,00
Descrição: Manutenção do Centro do Trabalhador Volante
Produto : Pessoas Atendidas
2113 Pessoas 77.384,65 77.384,65
Descrição: Manutenção do PAS
Produto : Pe;
s Atendidas
2160 Pessoas - , 10.120,98 10.120,98
Descrição: Procad-SUAS
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 003 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
=1>>>>—>—>—>—>>wWwWwWwWwWwWwWwWwW"—.
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 245 Serviços Socioassistenciais
Programa: 0062 Assistência
Objetivo : Gestao de Assistencia Social
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Promover o bem estar social
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
OUTROS Outras Uni 0 0,00
2107 Pessoas 592.695,83 592.695,83
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2027
- MET PRI ADES PA EXERCÍCIO FINA Ri
Descrição: Manutenção do Serviço da Proteção Básica
Produto : Pessoas Atendidas
2108 Pessoas 113.716,79 113.716,79
Descrição: Manutenção do Serviço da Proteção Especial
Produto : Pessoas Atendidas
2169 Pessoas 6.000 6.000,00
Descrição: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS Emendas
Produto : Pessoas Atendidas N
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 004 FMDCA - Fundo Municinal dos Diretos da Crianca e do Adolescente
———>—>w>w>w>ww>w>—>—>—>»>»—-—
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 243 Assistência à Criança a ao Adolescente
Programa: 0062 Assistência
Objetivo: | Gestao de Assistencia Social
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Promover o bem estar social
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
6004 Pessoas 17.499,32 17.499,32
Descrição: Manutenção da Instancia de Controle - CMDCA
Produto : Adolescentes Atendidos
6003 Pessoas 51.500 51.500,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Departamento da Criança e Adolescente
Produto : Adolescentes Atendidos
1005 Metros Quadrados 20.979,30 20.979,30
Descrição: Incentivo a Construção de Creches - Resolução SEDEF/PR n.º 212-2024
Produto : Creche Construída/Ampliada ou Reformada
6009 Pessoas 7.500 i 7.500,00
Descrição: Campanha de Incentivo Fiscal - IRRF
Produto : Crianças Atendidas
6010 Pessoas 4.000,00
Descrição: Deliberação 013/25
Produto : Crianças Atendidas
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
6011 Pessoas 90.000 90.000,00
Descrição: Serviço de Abrigamento - Criança/Adolescente
Produto : Crianças Atendidas
6012 Pessoas 10.000 10.000,00
Descrição: Manutenção da Conferencia Municipal da Criança e do Adolescente
Produto : Crianças Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade : 005 FMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 241] Assistência ao Idoso
Programa: 0062 Assistência
Objetivo : Gestao de Assistencia Social
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Promover o bem estar social
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
2116 Pessoas 25.500 25.500,00
Descrição: Manutenção das Atividades da Pessoa Idosa
Produto : Idosos Atendidos
2117 Pessoas 5.000 5.000,00
Descrição: Manutenção da Instancia de Controle - CMDI
Produto : Idosos Atendidos
2170 Pessoas 35.181,82 35.181,82
Descrição: Campanha Incentivo Fiscal - IRRF
duto : Pessoas Atendidas
2171 Pessoas , 1.000 1.000,00
Descrição: Deliberação 049 - Cuida Mais Paraná - Investimento
Produto : Pessoas Atendidas
2172 Pessoas 2.000 i 2.000,00
Descrição: Deliberação 005-2026 - Cuida Mais Paraná
Produto : Pessoas Atendidas
2173 Pessoas 10.000 10.000.00
Descrição: Manutenção da Conferencia Municipal do Idoso
Produto : Pessoas Atendidas
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PA EXERCÍCIO FINANCEIRI
2174 Pestoas , 4.000 4.000,00
Descrição: Incentivo Programa Viaja Mais 60
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade : 006 FMDPCD - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia
Função: 08 Assistência Social
Sub-Função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0062 Assistência
Objetivo: Gestao de Assistencia Social
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Promover o bem estar social
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
2159 Pessoas 5.000 5.000,00
Descrição: Manutenção da Conferencia Municipal da pessoa com deficiencia
Produto : Pessoas Atendidas
2158 Pessoas 5.000 5.000,00
Descrição: Manutenção da Instancia de Controle - CMDPCD
Produto : Pessoas Atendidas
2115 Pessoas i E 921679 2.500.00
Descrição: Apoio a APAE
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 001 Divisão de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0033 Cultura
Objetivo: Gestao Cultural
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Difundir ações culturais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
2043 Pessoas A , 274.000 274.000,00
Descrição: Manutenção da Divisão de Cultura
Produto : Pessoas Atendidas a
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 023 Divisão de Pré Escola
emma mm
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0024 Educação Infantil
Objetivo : Gestao do Ensino
Gerente :
Público Alvo: Estudantes em geral
Justificativa: Priorizar as ações ao desenvolvimento do Ensino Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
TDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0.83
- Tpardes
2031 Pessoas A 431.000 431.000,00
Descrição: Manutenção de Pré Escola
Produto : Alunos Atendidos
2039 Pessoas A 1.050.000 1.050.000,00
Descrição: Manutenção da Pré Escola - FUNDEB
Produto : Alunos Atendidos
2032 Pessoas 692.000 692.000,00
Descrição: Manutenção da Educação Infantil
Produto : Alunos Atendidos
2070 Pessoas 1.527.000 1.527.000,00
Descrição: Manutenção de Creche FUNDEB
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 023 Divisão de Pré Escola
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0029 Merenda Escolar
Objetivo : Gestão do Ensino
Gerente :
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Público Alvo: Estudantes em geral
Justificativa: | Fornecimento de merenda a estudanes municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
E Tpardes ,
2037 Pessoas A 130.000 130.000,00
Descrição: Merenda Escolar - Pré Escola
Produto : Alunos Atendidos
2041 Pessoas 130.000 130.000,00
Descrição: Merenda Escolar - Creche
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 028 Divisão de Educacão
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0027 Ensino Fundamental
Objetivo : Gestão do Ensino
Gerente :
Público Alvo: Estudandes em geral
Justificativa: Priorizar as ações ao desenvolvimento do Ensino Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
2.991.133,95
2030 Pessoas A 2.991.133,95
Descrição: Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental
Produto : Alunos Atendidos
2034 Pessoas A 2.353.777,81 2.353.777,81
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
Produto : Alunos Atendidos
2161 Pessoas
Descrição: Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
9.203,48 9.203,48
Produto : Alunos Atendidos
2033 Pessoas A 895.534,98 895.534,98
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar
Produto : Alunos Atendidos
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Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: (028 Divisão de Educacão
ad
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361] Ensino Fundamental
Programa: 0029 Merenda Escolar
Objetivo : Gestão do Ensino
Gerente :
Público Alvo: Estudantes em geral
Justificativa: | Fornecimento de merenda a estudanes municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes |
2036 Pessoas A 161.442,68 161.442,68
Descrição: Merenda Escolar - Ensino Fundamental
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade : 028 Divisão de Educacão
—-—eeWW—Ww—Ww—w—w>—>————— mm
Função: 12 Educação
Sub-Função: 364 Ensino Superior
Programa: 0028 Ensino Superior
Objetivo : Gestão do Ensino
Gerente :
Público Alvo: Estudantes em geral
Justificativa : Priorizar as ações ao desenvolvimento do Ensino Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
do
2038 Pesso:
Descrição: Apoio ao Ensino Superior
305.000 305.000,00
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: 028 Divisão de Educacão
Função: 12 Educação
Sub-Função: 366 Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0030 Ensino Supletivo
Objetivo : Gestao do Ensino
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Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Gerente :
Público Alvo: Estudantes em geral
Justificativa: — Priorizar as ações ao desenvolvimento do Ensino Municipal
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
2040 Pessoas 86.235 86.235,00
Descrição: Manutenção do EJA - FUNDEB
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO E CULTURA
Unidade: (28 Divisão de Educacão
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Função: 12 Educação
Sub-Função: 367 Educação Especial
Programa: 0023 Educação Especial
Objetivo: Gestão da Educação
Gerente : ANGELA APARECIDA DA SILVA MUNHOZ PRIORI CPF: ***,461.669-**
Público Alvo: População em Geral
Justificativa: Auxilio a APAE
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal | Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
2059 Pessoas A 225.000
Descrição: Apoio a Educação Especial
Produto : Pessoas Atendidas
2123 Pessoas 300.000 300.000,00
Descrição: Educação Especial - FUNDEB
Produto : Alunos Atendidos
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 015 Gabinete do Diretor de Esportes
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0031 Esportes
Objetivo : Gestao Desportiva
Gerente :
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Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES P. O EXERCÍCIO CEIRO
Público Alvo: População em geral
Justificativa: Difundir ações desportivas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
2042 Pessoas A 73.000 73.000,00
Descrição: Manutenção do Gabinete do Diretor do Departamento de Cultura e Esportes
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: (029 Divisão de Esportes
>>>
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0031 Esportes
Objetivo : Gestao Desportiva
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Difundir ações desportivas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0.70 0,83
- Ipardes
Ea
2044 Pessoas A 440.000 440.000,00
Descrição: Manutenção da Divisão de Esportes
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. SERVICOS PÚBLICOS E VIACÃO
Unidade: 016 Gabinete do Diretor do Departamento de Viacão. Obras e Servicos Gera
——WDW[WWWwWWw>>w>>—>—>——————
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0045 Obras e Serviços
Objetivo : Gestao de Obras Publicas
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Atender ações nas obras publicas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
Ipardes
2050 Pe: s E 73.000,00
Descrição: Manutenção do Gabinete do Diretor do Dep. de Viação. Obras e Serviços Gerais
Produto : Pessoas Atendidas . .
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. SERVICOS PÚBLICOS E VIACÃO
Unidade: 025 Divisão de Obras
eee
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0045 Obras e Serviços
Objetivo : Gestao de Obras Publicas
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Atender ações nas obras publicas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0.70 0,83
- Ipardes
2051 Metros Quadrados A 654.585,32 654.585,32
Descrição: Manutenção da Divisão de Obras
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. SERVICOS PÚBLICOS E VIACÃO
Unidade: 030 Divisão de Servicos Rodoviários
>>>.
Função: 26 Transporte
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0080 Transporte
Objetivo: Gestao de Transportes
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Oferecer condições de transporte adequado nas vias e estradas municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
2052 Metros Quadrados A 1.932.006,99 1.932.006,99
Descrição: Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. SERVICOS PÚBLICOS E VIACÃO
Unidade: 033 Divisão de Servicos Urbanos
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Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO
————WW—W>WwW——WwWWWW—W————————————————————————————
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0045 Obras e Serviços
Objetivo : Gestao de Obras Publicas
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Atender ações nas obras publicas
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
A 2.281.791,63 2.281.791,63
2053 Pessoas
Descrição: Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. SERVICOS PÚBLICOS E VIACÃO
Unidade: 033 Divisão de Servicos Urbanos
WWW —————————————————
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0048 Iluminação Publica
Objetivo : Gestao de Infra-Estrutra
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Melhorias constantes na infra-estrutura
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
dn : Eis
A 839.062,64 839.062,64
2054 Pessoas
Descrição: Manutenção da Iluminação Pública
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. PECUARIA E MEIO AMB
Unidade: (026 Divisão de Producão Agrícola
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Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0013 Promoção Extensão Rural
Objetivo : Gestao Agricola
Gerente :
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - ME
E PRIORIDADES PAR.
Público Alvo: Populacao em geral
Justificativa: Apoio a produção agricola
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
2056 Pessoas A 487.000
Descrição: Manutenção da Divisão de Produção Agrícola
487.000,00
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. PECUARIA E MEIO AMB
Unidade: 031 Divisão de Asronecuária
-———w—WWWwWwWw—Ww>—>w>—w>——>—————————————————————————
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0013 Promoção Extensão Rural
Objetivo : Gestao Agricola
Gerente :
Público Alvo: — Populacao em geral
Justificativa: — Apoio a produção agricola
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
TDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal | Pessoas 0,70 0,83
-I
sb Ê
2057 Pessoas A 506.000 506.000,00
Descrição: Manutenção da Divisão de Agropecuaria
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade: 018 Gabinete do Diretor do Departamento de Industria e Comercio
>>>».
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 691 Promoção Comercial
Programa: 0047 Indústria, Comércio e Serviços
Objetivo : Gestao de Desenvolvimento Economico
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: — Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
2060 Pessoas 73.000 73.000,00
Descrição: Manutenção do Gabinete do Diretor do Departamento de Industria e Comercio
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade: 027 Divisão de Industria
-——wW—W—]—]WwWwWwWwWw>w>>>»————
Função: 22 Indústria
Sub-Função: 661 Promoção Industrial
Programa: 0047 Indústria, Comércio e Serviços
Objetivo: — Gestao de Desenvolvimento Economico
Gerente :
Público Alvo: População em geral
Justificativa: | Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0.70 0,83
- Ipardes
2061 Pessoas
Descrição: Manutenção da Divisão de Industria
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Unidade: (032 Divisão de Comércio
eee
Função: 23 Comércio e Serviços
Sub-Função: 691 Promoção Comercial
Programa: 0047 Indústria, Comércio e Serviços
Objetivo: — Gestao de Desenvolvimento Economico
Gerente :
Público Alvo : População em geral
Justificativa: — Atender as politicas governamentais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
IDHM - Indice de Desenvolvimento Humano Municipal Pessoas 0,70 0,83
- Ipardes
2062 Pessoas A 45.000 45.000,00
Descrição: Manutenção da Divisão de Comércio
Produto : Pessoas Atendidas
Órgão: 15 INSTÍTUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TAPIR
Unidade: 002 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Tavira
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2027
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
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Função: 09 Previdência Social
Sub-Função: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0075 Previdência
Objetivo : Previdencia aos servidores publicos municipais
Gerente :
Público Alvo: Servidor
Justificativa: | Previdencia aos servidores publicos municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Unid. Medida Indice Mais 2027
Recente
OUTROS REAIS 1 1,00
2072 Pessoas A 8.030.000 8.030.000,00
Descrição: Previdencia aos servidores publicos municipais
Produto : Servidores Atendidos
Total Geral : 58.900.000,00
Comentários
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
Consolidado
AMPF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, $ 20, inciso IM R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 49.270.577,85| 100,00 41.823.888,83| 100,00 37.656.435.85| 100,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,00 0,00] 0,00 0.00) 0.00
TOTAL 49.270.577,85| 100,00 41.823.888,83 | 100,00 37.656.435,85 | 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % Yo
0,00 0,00 0,00
TOTAL | 0.00 0.00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em (17/mai/2026 as 16h e Lim.
TAPIRA 07 de maio de 2026
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07/05/2026 Página: 1
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2027
Consolidado
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AME — Demonstrativo 8 (LRF, art.40, $ 20, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 4.000.000,00
(-) Transferencias Constitucionais 0.00
(-) Transferências ao FUNDEF 0.00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 4.000.000,00
Reducao Permanente de Despesas (II) 1.000.000,00
Margem Bruta (IM) = (1+ TT) 5.000.000.00
Saldo Utilizado (IV) 0.00
Novas DOCC 0.00
Novas DOCC PPP 0.00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(IF-IV) 5.000.000.00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA. emitido em 07/mai/2026 as 16h e 15m.
TAPIRA 07 de maio de 2026
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