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materia nº 1019/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária do salário mínimo municipal e dá outras providências, alterando a Lei Municipal 937/2020.
native_id126

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação
2021-03-25 Proposição aprovada S
2021-03-22 Proposição aprovada em 1º turno
2021-03-18 Parecer favorável da comissão
2021-03-18 Parecer favorável da comissão
2021-03-11 Parecer Jurídico Favorável
2021-03-10 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-25T09:45:03.093063-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 1
2021-03-23T11:10:45.371283-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Projeto Lei nº. 1019/2020





Ementa: Dispõe sobre a recomposição inflacionária do salário mínimo municipal e dá outras providências, alterando a Lei Municipal 937/2020.





O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1º. O salário mínimo pago aos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos do Município de Tapira será de R$ 1.312,24 (um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos);



I – a recomposição para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo municipal será de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2020 a dezembro de 2020



II – a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a que se refere o inciso anterior será o valor acumulado de 12 meses até a data do próximo reajuste.



Art. 2º. Os efeitos e consequências da presente lei se estendem tanto aos funcionários ativos como inativos, bem como a todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência do Município de Tapira.



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dia do mês de março de dois mil e vinte e um.





______________________

Cláudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal



MENSAGEM DO PREFEITO 





Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:



Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº. 1019/2021, para fixar o piso salarial do Município de Tapira.

O referido Projeto de Lei visa a garantir ao servidor público municipal um piso salarial digno de suas atribuições.



Considerando que hoje o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.100, (um mil e cem reais), e o que hora se apresenta pelo Município é de R$ 1.312,24 (um mil trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos), implica em afirmar que teremos em relação ao mínimo nacional um ganho superior ao R$ 212,24 (duzentos e doze reais e vinte e quatro centavos).



Por certo que esta é uma conquista dos trabalhadores Municipais ativos, mas também dos inativos e de todos aqueles que ainda irão se aposentar, pois com a aprovação do presente projeto existe a garantia de que nenhum trabalhador irá se aposentar com rendimentos fixados na data de hoje em R$ 1.312,24 (um mil trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos), ou seja, acima das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.

Finalmente cabe esclarecer que a abrangência da lei que hora se propõe se restringe ao âmbito da Prefeitura Municipal de Tapira e seus funcionários, ativos e inativos e ao Fundo de Previdência da Prefeitura de Tapira.



Na certeza de que essa Casa priorizará a deliberação dessa importante matéria, renovo a Vossa Excelência, extensivo a seus ilustres pares, meus protestos de apreço e consideração.



Respeitosamente.





Cláudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal

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