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Projeto Lei nº. 1019/2020
Ementa: Dispõe sobre a recomposição inflacionária do salário mínimo municipal e dá outras providências, alterando a Lei Municipal 937/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O salário mínimo pago aos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos do Município de Tapira será de R$ 1.312,24 (um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos);
I – a recomposição para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo municipal será de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2020 a dezembro de 2020
II – a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a que se refere o inciso anterior será o valor acumulado de 12 meses até a data do próximo reajuste.
Art. 2º. Os efeitos e consequências da presente lei se estendem tanto aos funcionários ativos como inativos, bem como a todos os aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência do Município de Tapira.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, ao 01 (primeiro) dia do mês de março de dois mil e vinte e um.
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Cláudio Sidiney de Lima
Prefeito Municipal
MENSAGEM DO PREFEITO
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei nº. 1019/2021, para fixar o piso salarial do Município de Tapira.
O referido Projeto de Lei visa a garantir ao servidor público municipal um piso salarial digno de suas atribuições.
Considerando que hoje o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.100, (um mil e cem reais), e o que hora se apresenta pelo Município é de R$ 1.312,24 (um mil trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos), implica em afirmar que teremos em relação ao mínimo nacional um ganho superior ao R$ 212,24 (duzentos e doze reais e vinte e quatro centavos).
Por certo que esta é uma conquista dos trabalhadores Municipais ativos, mas também dos inativos e de todos aqueles que ainda irão se aposentar, pois com a aprovação do presente projeto existe a garantia de que nenhum trabalhador irá se aposentar com rendimentos fixados na data de hoje em R$ 1.312,24 (um mil trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos), ou seja, acima das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.
Finalmente cabe esclarecer que a abrangência da lei que hora se propõe se restringe ao âmbito da Prefeitura Municipal de Tapira e seus funcionários, ativos e inativos e ao Fundo de Previdência da Prefeitura de Tapira.
Na certeza de que essa Casa priorizará a deliberação dessa importante matéria, renovo a Vossa Excelência, extensivo a seus ilustres pares, meus protestos de apreço e consideração.
Respeitosamente.
Cláudio Sidiney de Lima
Prefeito Municipal
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