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materia nº 61/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaSolicita-se que sejam adotadas as providências necessárias para a criação e implementação do Censo Qualificado da População com características ou sintomas neurodivergentes no Município de Tapira.
native_id1260

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição lida na sessão
2026-05-15 Aguardando leitura do Expediente em sessão

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 061/2026
Senhor Presidente Vanderlei Vieira Mendes:
Apresentamos esta Indicação, de acordo com artigo 140 do Regimento Interno desta Câmara
a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que sejam adotadas as
providências necessárias para a criação e implementação do Censo Qualificado da População
com características ou sintomas neurodivergentes no Município de Tapira.
Justificativa:
A presente indicação decorre de estudos e debates já realizados por esta Casa de Leis ao
longo do tempo, inclusive com a elaboração prévia de minuta de Projeto de Lei de iniciativa
do Poder Legislativo.
Contudo, após análise técnica e institucional, verificou-se que a matéria, se proposta pelo
Poder Executivo, poderá alcançar maior efetividade, uma vez que envolve:
e integração entre as Secretarias Municipais (Saúde, Educação e Assistência Social);
e estrutura administrativa e operacional própria do Executivo;
e possibilidade de implementação de políticas públicas permanentes e mais
abrangentes.
A criação de um censo qualificado permitirá ao Município obter dados concretos e
atualizados sobre pessoas com características ou sintomas neurodivergentes, incluindo, entre
outros, transtornos do neurodesenvolvimento, possibilitando:
e melhor planejamento de políticas públicas;
e direcionamento adequado de recursos;
e ampliação do acesso a serviços de saúde, educação e assistência;
e desenvolvimento de ações inclusivas baseadas em evidências.
Importante destacar que atualmente há subnotificação significativa desses casos, o que
dificulta a formulação de políticas públicas eficazes e a correta alocação de recursos.
Ressalta-se ainda que o levantamento qualificado não se limita à identificação quantitativa,
mas também à compreensão das necessidades específicas dessa população, respeitando-se,
em todos os casos, a legislação vigente quanto à proteção de dados e à dignidade da pessoa
humana.
Encaminhamento de Proposta Prévia:
Considerando que esta Casa Legislativa já desenvolveu estudo aprofundado sobre o tema,
requer-se que seja encaminhada ao Poder Executivo cópia do Projeto de Lei
anteriormente elaborado pelo Legislativo, a fim de que:
e sirva como base técnica para elaboração de nova proposta;
e contribua com o aprimoramento do texto normativo;
e possibilite maior celeridade na implementação da política pública.
Conclusão:
Diante do exposto, entende-se que a iniciativa pelo Poder Executivo permitirá a construção
de uma política pública mais estruturada, eficiente e integrada, atendendo de forma mais
adequada às necessidades da população neurodivergente do Município.
Assim, contamos com a especial atenção do Chefe do Poder Executivo para o atendimento
da presente indicação.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026
Alcenir Antonio Piloto
Vereador
Alcides Masquietto
Vereador
/ N
der Q Yu AhadS DM”
U) Anelise Prado Lopes
Vereadora
/ João César de Moraes Perin
Vereador C
ca Arauto claJént do Sho.
Jucineide Aparecida de Brito da Silva Micheli de Lima Rodrigues
Vereadora Vereadora
Vander ieira Mendes
Vereador

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