| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Solicitando que as escolas municipais distribuam a merenda escolar aos seus alunos. |
| native_id | 156 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO N.º 037/2021 Encaminho ao senhor Prefeito Municipal a presente Indicação, de acordo com artigo 139, § 1º, I, II e 140 do Regimento Interno desta Câmara a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que as escolas municipais distribuam a merenda escolar aos seus alunos. Sabedores de que foram adotadas medidas a nível Nacional e Estadual para distribuir as merendas escolares neste período de pandemia, mesmo com as escolas fechadas, o município deverá encontrar meio para distribuir a merenda aos alunos da sua rede de ensino fundamental e da educação infantil. No âmbito Federal, o Plano Nacional Alimentação Escolar, através da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica”. Assim, tem base legal para realizar a compra e a distribuição de alimento, pois, além de distribuir o alimento, o município ainda vai fomentar a agricultura familiar e o Empreendedor Familiar Rural ou de Suas Organizações, já que deverá dar preferencia de compra, conforme art. 29 da Resolução nº 06 de 08 maio de 2020. “Art. 29 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009.” No plano Estadual, o Paraná adotou diversas medidas para distribuição das merendas escolares através do DECRETO 4316, 21 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.” Regulamentado pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE RESOLUÇÃO N.º 901/2020 – GS/SEED Súmula: Orienta a distribuição dos alimentos da Merenda Escolar disponíveis nas instituições de ensino da Rede Estadual durante o período de suspensão das aulas previsto nos Decretos n.º 4.230/2020, 4.258/2020 e 4.298/2020, em cumprimento ao Decreto n.º 4.316/2020. Assim, não há duvida de que tal medida é urgente tendo em vista que muitos alunos dependem desta merenda para complementar a sua refeição diária. Sala de Sessões, 07 de Abril de 2021. __________________________ CLAUDEMIR ANTONIO DE ABREU Vereador e Presidente