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materia nº 1032/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaUnificação de Lotes.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por 5 votos a favor e 2 contra. Votando em contrário os vereadores Hélio e Sérgio.
2021-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-05-17 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-05-03 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T19:17:21.683406-03:00 Aprovado por unanimidade 6 2 1
2021-05-26T11:08:40.890849-03:00 Aprovado por unanimidade 5 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

é EFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
o qua Paranaguá. 518 — Cx. P. 3] — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000
738/0001-57
PROJETO DE LEI Nº.: 1032/2021
SÚMULA: Unificação de Lotes.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º — Fica a partir desta data Unificado de Fato e de Direito
os Lotes de terra a seguir, convalidando-se as unificações de fato já
existentes:
- nº 1/5 - REM (Um barra cinco remanescente), Unificação dos lotes de nº 01 (Um)
a 05 (Cinco), da quadra 66 (Sessenta e seis), do núcleo urbano da Planta Oficial
de Tapira.
- nº 2/16 - REM (Dois barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
02 (Dois) a 16 (Dezesseis), da quadra 67 (Sessenta e sete), do núcleo urbano da
Planta Oficial de Tapira.
- nº 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 105 (Cento e cinco), do núcleo urbano da
Planta Oficial de Tapira.
- nº 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 106 (Cento e seis), do núcleo urbano da
Planta Oficial de Tapira.
- nº 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 152 (Cento e cinquenta e dois), do núcleo
urbano da Planta Oficial de Tapira.
- nº 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 153 (Cento e cinquenta e três), do núclgo
urbano da Planta Oficial de Tapira.
rá EFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Ap mpi Estado do Paraná .
AA ago ua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000
yo» 738/0001-57
FAPIRA
- nº 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 207 (Duzentos e sete), do núcleo urbano da
Planta Oficial de Tapira.
- nº 1, 03 a 16 - REM (Um vírgula três a dezesseis remanescentes), Unificação dos
lotes de nº 01 (Um), 03 (três) a 16 (Dezesseis), da quadra 208 (Duzentos e oito),
do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
- nº 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 270 (Duzentos e setenta), do núcleo urbano
da Planta Oficial de Tapira.
- nº 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 271 (Duzentos e setenta e um), do núcleo
urbano da Planta Oficial de Tapira.
- nº 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 351 (Trezentos e cinquenta e um), do núcleo
urbano da Planta Oficial de Tapira.
- nº 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de nº
01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 352 (Trezentos e cinquenta e dois), do
núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º — Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e
confrontações:
LOTE Nº4/5 REM - QUADRA 66 - COM ÁREA DE 2831,77 m?:
COM A AV. PARANÁ, NA DISTÂNCIA DE 107,97 (CENTO E SETE VÍRGULA
NOVENTA E SETE) METROS; COM A RUA GUARATUBA, NA DISTÂNCIA DE
84,90 (OITENTA E QUATRO VÍRGULA NOVENTA) METROS: E COM A RUA
JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 66,71 (SESSENTA E SEIS VÍRGULA SETENTA
E UM) METROS;
LOTE Nº 02/16- REM - QUADRA 67 - COM ÁREA DE 10.125,00 m?:
FRENTE: COM A RUA CASTRO, NA DISTÂNCIA DE 75,00 (SETENTA E CINCO)
METROS E SEGUE CONFRONTANDO COM O LOTE 01, NA DISTÂNCIA DE
45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS;
EFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
s Estado do Paraná
ds ua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31] — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000
738/0001-57
LADO DIREITO: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 75,00 (SETENTA
E CINCO) METROS E SEGUE CONFRONTANDO COM O LOTE 01, NA
DISTÂNCIA DE 15,00 (QUINZE E CINCO) METROS:
LADO ESQUERDO: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 90,00
(NOVENTA) METROS;
FUNDOS: COM A RUA GUARATUBA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E
VINTE) METROS.
LOTE Nº 01/16- REM - QUADRA 105 - COM ÁREA DE 10.763,46 m):
FRENTE: COM A RUA GUARATUBA, NA DISTÂNCIA DE 110,36 (CENTO E DEZ
VÍRGULA TRINTA E SEIS) METROS E SEGUE CONFRONTANDO COM A
AVENIDA PARANÁ, NA DISTÂNCIA DE 12,27 (DOZE VÍRGULA VINTE E SETE)
METROS;
LADO DIREITO: COM A RUA JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 82,42
(OITENTA E DOIS VÍRGULA QUARENTA E DOIS) METROS;
LADO ESQUERDO: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00
(NOVENTA) METROS: E
FUNDOS: COM A RUA JAGUARIAIVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E
VINTE) METROS.
LOTE Nº 01/16- REM - QUADRA 106 - COM ÁREA DE 10.800,00 m):
FRENTE: COM A RUA GUARATUBA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E
VINTE) METROS;
LADO DIREITO: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00
(NOVENTA) METROS;
LADO ESQUERDO: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 90,00
(NOVENTA) METROS; E
FUNDOS: COM A RUA JAGUARIAIVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E
VINTE) METROS.
LOTE Nº 01/16- REM - QUADRA 152 —- COM ÁREA DE 10.800,00 m;
FRENTE: COM A RUA JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS;
LADO DIREITO: COM A RUA ANTONINA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E
VINTE) METROS;
LADO ESQUERDO: COM A RUA JAGUARIAIVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00
(CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA JATAIZINHO, NA
DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.
LOTE Nº 01/16- REM - QUADRA 153 - COM ÁREA DE 10.800,0
ço
= EFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
pr res Estado do Paraná
BAD ,ua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000
738/0001-57
y
a
FRENTE: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS;
LADO DIREITO: COM A RUA ANTONINA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E
VINTE) METROS;
LADO ESQUERDO: COM A RUA JAGUARIAIVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00
(CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA LONDRINA, NA
DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.
LOTE Nº 01/16- REM - QUADRA 207 - COM ÁREA DE 10.800,00 m?:
FRENTE: COM A RUA JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS;
LADO DIREITO: COM A RUA GUARAPUAVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00
(CENTO E VINTE) METROS; .
LADO ESQUERDO: COM A RUA ANTONINA, NA DISTÂNCIA DE 120,00
(CENTO E VINTE) METROS; E .
FUNDOS: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS.
LOTE Nº 01, 03 A 16- REM - QUADRA 208 - COM ÁREA DE 10.125,00 m?:
FRENTE: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS; LADO DIREITO: COM A RUA GUARAPUAVA, NA DISTÂNCIA DE
120,00 (CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA
ANTONINA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS: E FUNDOS:
COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 15 (QUINZE) METROS,
CONFRONTANDO COM O LOTE 02 (DOIS), POR UMA DISTÂNCIA DE 45,00
(QUARENTA E CINCO) METROS, COM O MESMO LOTE, POR 15,00 (QUINZE)
METROS E SEGUE FACEANDO O LOTE 02 (DOIS) POR MAIS 45,00
(QUARENTA E CINCO) METROS, POR FIM, SEGUE CONFRONTANDO COM A
RUA LONDRINA, POR MAIS 60,00 (SESSENTA) METROS.
LOTE Nº 01 A 16- REM - QUADRA 270 - COM ÁREA DE 10.800,00 m?:
FRENTE: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS; LADO DIREITO: COM A RUA GUARAPUAVA, NA DISTÂNCIA DE
120,00 (CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA
MORRETES, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E
FUNDOS: COM A RUA JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS.
LOTE Nº 01 A 16- REM - QUADRA 271 - COM ÁREA DE 10.800,00 m?:
=] Estado do Paraná
Fire ÉS ua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000
APÍiRA us 738/0001-57
FRENTE: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS; LADO DIREITO: COM A RUA GUARAPUAVA, NA DISTÂNCIA DE
120,00 (CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA
MORRETES, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E
FUNDOS: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS.
LOTE Nº 01 A 16- REM - QUADRA 351 - COM ÁREA DE 10.800,00 m?:
FRENTE: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS; LADO DIREITO: COM A RUA MORRETES, NA DISTÂNCIA DE 120,00
(CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA IMBITUVA, NA
DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA
JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.
LOTE Nº 01 A 16- REM - QUADRA 352 - COM ÁREA DE 10.800,00 mº:
FRENTE: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA)
METROS; LADO DIREITO: COM A RUA MORRETES, NA DISTÂNCIA DE 120,00
(CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA IMBITUVA, NA
DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA
JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.
Art. 3º - O Município se obriga a alterar num prazo máximo de 2
(dois) anos as disposições legais contrarias constantes no Plano Diretor
Municipal, sob pena de revogação da presente Lei;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos
vinte e oito do mês de abril de-dois mil e vinte e um.
Estado do Paraná
es ua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000
738/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1032/2021
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Vimos por meio deste solicitar vossos préstimos no
sentido de analisar e aprovar o Projeto de Lei nº. 1032/2021, que tem por
finalidade “unificação de lotes urbanos pertencentes ao sitio urbano do município
de Tapira”.
Os mencionados imóveis, já se encontram unificados por
mais de 40 (quarenta) anos, junto ao setor tributário deste município.
Entretanto se faz necessário a convalidação dos atos
administrativos anteriormente existente.
No Mérito
O reconhecimento da existência do ato administrativo de
unificação dos imóveis, encontra-se informalmente instalado por mais de 40 anos,
sendo praticados pelo Departamento de Tributação de Tapira.
Todavia a possibilidade de convalidação do ato
administrativo em mesa é medida que se impõe na busca da paz social.
No entanto ainda que, pese os argumentos quanto aos
dispositivos do Plano Diretor do município de Tapira, que em tese o impede,vale
observa que bem antes da presente lei que aprovou as disposições constantes do
plano diretor, as unificações ora pleiteados formalmente no presente projeto de lei,
já vinham sendo praticados pela administração municipal.
EFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
s Estado do Paraná
pão ua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000
738/0001-57
Nesta toada, devemos lançar mão do princípio da
convalidação dos atos administrativos.
Nesta esteira, não há dúvidas que, em teoria é possível a
convalidação dos atos administrativos, tal possibilidade já está prevista no
ordenamento jurídico pátrio com a edição da lei nº9.784/99, que definiu normas
gerais acerca do processo administrativo.
Diz a lei n]9.784/99 em seu art.55 o seguinte:
Art.55 -Em decisão na qual se evidencie não
acarretarem lesão aos interesses públicos nem
prejuízo a terceiros,os atos que apresentam defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria
administração.
WEIDA ZANCANER,define convalidação como um
ato,exarado pela administração pública que se refere
expressamente ao ato a convalidar para suprir seus
defeitos e resguardar os efeitos por ele produzidos
(Da convalidação e da Invalidação dos Atos
Administrativos — 2º Edição - 3(Tiragem -Malheiros
Editores -2001-Pag.56)
Voltando-se ao caso concreto, deve-se observar que as
duas condições necessárias à convalidação do ato de unificação formal dos
imóveis se encontram presente, qual sejam: ausência de lesões aos interesses
públicos e de prejuízo a terceiro estão inegavelmente presentes.
Sendo assim, a convalidação representada,pela
aprovação do presente projeto de lei, não acarretará qualquer lesão ao interesse
público e muito menos prejuízos a terceiros.
No caso em apreço, encontra-se resguardado os
interesses públicos e ausência de qualquer prejuízo a terceir
EFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
% ua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (0XX44) 3679-8000
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demonstra perfeitamente possível à aprovação do Projeto de Lei,para o justo fim
de convalidação do ato administrativo existente.
Desta forma, a aprovação do presente projeto de lei em
apreço, é medida que se impõe, por força de lei, visando dar legalidade formal aos
atos já praticados e aos atos administrativos a serem praticados, pela
administração pública municipal.
Logo à aprovação deste projeto de lei, terá por finalidade,
à busca da paz social entre a administração e o administrado, alcançando pelo ato
administrativo em tela.
Sendo assim,a convalidação é medida de efeitos práticos
bastante benéficos na medida em que suprime procedimento burocrático
desnecessário,e exime os interessados de retirarem a formalização dos atos cuja
convalidação se opera.Portanto é medida que se coadunada com os princípios da
instrumentalidade.
No aguardo da atenção dos nobres vereadores,
subscrevemo-nos.
fogamente

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