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materia nº 911/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providencias.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-19 Adiada discussão e votação. P PROJETO RETIRADO DE PAUTA
2019-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia B ordem dia
2019-03-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B ordem dia
2019-03-01 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça P aguardando parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:21.227369-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2019-05-15T18:10:21.227369-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 911/2019



	“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e da outras providencias”.



Art.1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA- Financiamento à infra-estrutura e ao Saneamento, destinados à Pavimentação e urbanização de vias, aquisição de maquinas, equipamentos e veículos, construção e reformas de equipamentos urbanos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101/2000.



Parágrafo Único: O financiamento disponibilizado, para infra-estrutura no município de Tapira, será especifico, para os devidos fins de edificações dos barracões no parque industrial.



Art.2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável, a modo “pro solvendo”, as quota-parte do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art.167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. 



Art.3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art.32, da Lei Complementar 101/2000.



Art.4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.



Art.5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.



Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes da Lei nº. 804/2018.



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 28 dias de fevereiro de 2019.







Claudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal



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