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materia nº 913/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaConcede a recomposição salarial e aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providencias.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia B ordem do dia
2019-03-11 Parecer favorável da comissão P parecer favoravel
2019-03-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento P parecer favoravel
2019-03-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça P parecer favoravel

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:10:21.227369-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2019-05-15T18:10:21.227369-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 1

Documents (1)

texto original #

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Projeto Lei nº. 913/2019





Ementa: Concede a recomposição salarial e aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências.





O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:



Art. 1º. Fica recomposto monetariamente e reajustado, a partir de 01 de Março de 2019, os vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo, Servidores Públicos Estáveis, Concursados para Emprego Público, Servidores Nomeados em Cargos Comissionados, Inativos e Pensionistas, constante da folha de pagamento da Prefeitura Municipal.



Art. 2º. O índice de revisão geral será de 3,75% (três virgula setenta e cinco por cento) relativamente aos índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre janeiro de 2018 a dezembro de 2018, de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal.



Art. 3º. O índice de aumento real será de 0,42% (zero virgula quarenta e dois por cento), totalizando um percentual de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento)



Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentária, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária para conceder a recomposição salarial.



Art. 5º. Fica estendido aos funcionários do Legislativo Municipal de Tapira, efetivos e comissionados, os efeitos da presente Lei.



Art. 6º. Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Março de 2019.



Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos sete dias do mês de Março de dois mil e dezenove.





______________________

Cláudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal





MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 913/2019





Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:



Vimos por meio deste solicitar seus préstimos no sentido de analisar e aprovar o Projeto de Lei nº. 913/2019, que tem por finalidade “Conceder a recomposição e aumento real dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo e dá outras providências”.



É com imensa satisfação que encaminho a esta honrada casa de leis projeto de lei que prevê a recomposição de percas inflacionárias do ano anterior, mais especificamente de janeiro de 2018 á dezembro de 2018, além de aumento real.

 

Este pleito visa atender as reivindicações dos nobres vereadores, dos funcionários e das mais diversas lideranças políticas.



Na contramão da crise que afeta todos os Municípios paranaenses, principalmente os de pequeno porte, como é o nosso caso, conseguimos com o engajamento de todos os setores da atual administração proporcionar tal feito.



Nunca é demais lembrar que os Município brasileiros que vivem exclusivamente da arrecadação do FPM e ICMS, como é o caso de Tapira, atravessam nos últimos anos sua maior crise financeira com crescente quedas de arrecadação.



Temos a grata satisfação, e orgulho de poder afirmar que somos praticamente o único Município da AMERIOS a conceder recomposição salarial e aumento real em meio a esta severa crise.



Também nunca é demais lembrar que a Prefeitura Municipal de Tapira, é, sem dúvida, o maior empregador deste Município, tendo em sua folha de pagamento aproximadamente 300 (trezentos) funcionários, e o aumento nos termos propostos injetará no comércio local aproximadamente R$70.000,00 (setenta mil reais) mês, impulsionando a economia local.



Importante também destacar que o salário mínimo nacional esta hoje fixado em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), sendo que o salário mínimo municipal esta hoje em R$ 1.155,44 (um mil cento e cinquenta e cinco reais e quarente e quatro centavos). Com o aumento proposto chegaremos a um salário mínimo municipal de aproximadamente R$ 1.203,62 (um mil duzentos e três reais e sessenta e dois centavos), ou seja, nenhum servidor, aposentado ou pensionista ganhará abaixo de R$ 1.203,62 (um mil duzentos e três reais e sessenta e dois centavos) brutos, bem acima do salário mínimo vigente e também acima do salário mínimo nacional.



Nunca é demais agradecer a esta Colenda Cada de Leis pelo unânime apoio recebido, pois estou certo de que sem o apoio de todos os membros desta casa não seria possível tal evento.



O art. 20, da LRF, fixa o limite máximo da despesa com pessoal para os Municípios em 54%. Já o art. 22, da LRF estabelece o limite prudencial em 51,30%.



Finalmente, ressaltamos o empenho desta atual administração na valorização de todo o quadro de funcionários, não só no que tange o aumento salarial, mas também na busca de políticas públicas que busquem o reconhecimento e o empenho de todo e qualquer funcionário, dos que acabaram de ingressar no serviço público até os que encontram-se em fase de aposentadoria. 



No aguardo da atenção dos nobres vereadores, subscrevemo-nos.



Respeitosamente





Cláudio Sidiney de Lima

Prefeito Municipal

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