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materia nº 1041/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaAltera a Lei Municipal N°963/2021 e dá outras providências.
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-28 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2021-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-06-25 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-25 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-14 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-28T19:24:40.586244-03:00 Rejeitado 4 2 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI N.º 1041/2021
SUMULA: ALTERA A LEI. MUNICIPAL Nº. 963/2021 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal-de Tapira aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Sumula-da Lei Municipal nº 963/2021,:de-01 de junho-de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de-credito com a SEDU - Secretária
de Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná, e da outras providencias”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tapira, 07 de junho de 2021.
TAPIRA - PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor CLAUDEMIR ANTÔNIO DE ABREU. Presidente da E. Câmara Municipal de Tapira.
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares, para exame, discussão e
votação, o anexo Projeto de Lei, cuja finalidade é alterar a Sumula da Lei Municipal nº 963/2021, que
autorizou a contratar operação de crédito junto.a.SEDU — Secretária de Desenvolvimento Urbano do
Estado do Paraná, até o-limite de. -R$2.000.000,00..(dois milhões de, reais), que serão destinados
especificamente para serem utilizados-na edificação de barracões industrial, junto.ao-parque industrial do
município, observada-a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101/2000.
Tendo em vista que constou da mencionada lei municipal um erro formal, onde na mencionada súmula
constou que “Autoriza o poder Executivo a contratar operação e crédito coma caixa econômica federal, e
da outras providencias. ”
Logo faz necessário a devida alteração da Lei Municipal n2963/2021, para“que conste em sua Sumula o
seguinte: Autoriza o Poder Executivo a-contratar operação de credito com a SEDU - Secretária de
Desenvolvimento Urbano do Estado do Paraná, e da outras providencias”.
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a
apreciação do presente Projeto de Lei em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de
Tapira, em regime de urgência.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares, no trato dos assuntos de
interesse público, aguardamos a aprovação do-projeto na forma proposta, renovando protestos de
elevado apreço.
Tapira-Pr.,07 de junho de 2021
Prefeito Municipal
TAPIRA - PARANÁ

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