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PROJETO DE LEI Nº 917/2019
Dispõe sobre lei autorizadora para que o município de Tapira integre o CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ- COMPAR.
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Tapira a integrar o CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ- COMPAR, podendo o Chefe do Executivo municipal, firmar todos os atos necessários para constituição e funcionamento do consórcio, convênios e projetos, inclusive para fins orçamentários.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Tapira PR, 11de março de 2019.
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CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
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