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materia nº 1018/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaProjeto de Lei N°1018/2021 - Súmula: Equipara os vencimentos de cargos e Carreiras Administrativas.
native_id260

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Proposição devolvida ao Executivo
2021-03-10 Aguardando promulgação da norma jurídica

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
AS Lá. : Alo, H8
PROJETO DE LEI Nº. 1018/2021
SÚMULA:- Equipara os vencimentos de Cargos e
Carreiras Administrativas:
— AsCÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA; ESTADO DO PARANÁ,
APROVARÁ, E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONAREI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam equiparados, com base na razoabilidade por ausência de
simetria remuneratória. para atividade laboral idêntica e em observância aos
Princípios da Moralidade e Impessoalidade Administrativas, as funções e os
vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo,
Assistente Administrativo e. Auxiliar de Eepesientei a igor com os seguintes
valores: d
Cargo Valor Atual E ' Novo Valor
Técnico Administrativo 1.818,73 | 1.818,73
Assistente Administrativo 1.255,50 à *1.818,73
Auxiliar de Expediente 1 :255; 50 É 2 1=:1:898,73
Parágrafo único;: A nomenclatura utilizada de Técnico Administrativo,
Assistente : Administrativo e Auxiliar - de. Expediente permanece inalterada,
mantendo o mesmo código de vencimento-e matriculas, passando a ter como
vencimento básico o valor de R$ 1.743,58(um mil setecentos e quarente e três
reais e sinquenia e aa centavos) 7
Art. 2º - Os valores constantes nesta Leissão e eranies | a vencimentos
base, sobre os quais incidem'as gratificações adicionais, incentivos, gratificação
de desempenho, periculosidade, insalubridade e demais vantagens, legalmente
atribuídas aos respectivos cargos de acordo com suas categorias e conselhos,
Art. 3º - Passam a ser atribuições comuns aos 3 (três) cargos: dar
suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informaçõel
TAPIRA - PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.PJ.: 75.801.738/0001-57
tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de
insuficiências;
Art. 5º - Esta lei entrará em-vigor na data da.sua publicação, revogadas as
disposições em.contrário;
Edifício da' Prefeitura q Eee de rante Estado, do Paraná, ao
01 (um) dias do mês de EM de 2024.
TAPIRA - PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
C.N.PJ.: 75.801.738/0001-57
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho à digna..e elevada apreciação dessa
Augusta Casa de Leis a presente propositura, a-qual-versa.sobre a equiparação
dos vencimentos de.Cargos e Carreiras Administrativas:
O “objetivo do Projeto “de/Lei é adequar os
vencimentos dos cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar de Expediente
ás necessidade técnicas-e: operacionais da Adegitigpado Direta e Indireta,
inclusive alterando o vencimento básico do cargo.
É sabido que os ocupantes dos cargos em questão
desempenham idênticas funções e contribuem igsiidente para o bom
andamento dos trabalhos na Administração Municipal.
Réssaltamos que a equiparação ora pretendida é
uma reivindicação antiga destes servidores.
Desta forma, estaríamos, Maisrão isonomia e
equiparando ' os Vencilhentos para: esses profi issionais, nos | moldes que
observarmos na iniciativa privada, conforme dispõe o instituto da equiparação
salarial na Consolidação das Leis.do Trabalho, por-meio do art. 461, in verbis:
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual
valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade,
corresponderá igual salário, sem distinção de sexo,
nacionalidade ou idade."
TAPIRA - PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-1133
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Quanto a eventuais questionamentos quanto à
oportunidade, impende anotar que a equiparação de cargos no ano em curso,
em que há ocorrência de pleito eleitoral, não se encontra dentre as vedações,
sendo, portanto, passível de aprovação.
Assim, comiestas considerações, encaminhamos o
anexo projeto, aguardando que com-a sensibilidade dos senhores vereadores
quanto a sua importância para a melhoria e-aperfeiçoamento dos“serviços de
administrativos disponibilizados-a população, seja-ao final aprovado.
Na--oportunidade--renovamos* votos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapira, Estado do
Paraná, ao 01 (primeiro) dia É às
de mar o-de-2021,
Ronald RSL. Smarzaro .
Assessor Jurídico ..
TAPIRA - PARANÁ
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
PODER EXECUTIVO
DESPESA COM PESSOAL - JANEIRO A DEZEMBRO/2020
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) 23.405.049,10
DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP sobre a RCL (VI) = (IV'V) * 100 10.928.690,42
%o da DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP sobre a RCL (VI) = (IV'V) * 100 46.69
LIMITE MÁXIMO (incisos 1. II e Ill, art. 20 da LRF) - 54.0 % 12.638.726.51
LIMITE PRUDENCIAL (art. 22 da LRF) - 95% sobre Limite Máximo (51,30%) 12.006.790,19
LIMITE DE ALERTA (art. 59 da LRF) - 90% sobre Limite Máximo (48,60%) 11.374.853.86
PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL PARA 2021 + RECOMPOSIÇÃO IPCA DE 4,52%
DESPESA COM PESSOAL PREVISTA PARA O EXERCICIO DE 2021 11.540.000,00
521.608,00
IPCA DE 4,52% (RECOMPOSIÇÃO) Ã
PREVISÃO DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL COM RECOMPOSIÇÃO 12.061.608,00
PROJEÇÃO DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL COM RECOMPOSIÇÃO IPCA DE 4,52%
12.061.608,00
24.400.000.00
49,43
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e III, art. 20 da LRF) - 54.0 % 13.176.000.00
LIMITE PRUDENCIAL (art. 22 da LRF) - 95% sobre Limite Máximo (51,30%) 12.517.200,00
LIMITE DE ALERTA (art. 59 da LRF) - 90% sobre Limite Máximo (48,60%) 11.858.400,00
PREVISÃO DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL COM RECOMPOSIÇÃO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ROL (V) PREVISTA PARA 2021
Y% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL — DTP sobre a ROL (VI) = (IV/V) * 100

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