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materia nº 1051/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaDispõe sobre o Programa de Inseminação Artificial em Bovinos Leitores - PIABL e dá outras providências.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-25 Aguardando Parecer Jurídico — —

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 1051/2021
SÚMULA: dispões sobre o Programa de
Inseminação Artificial em Bovinos Leiteiros -
PIABL e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui no município de Tapira, o programa de Inseminação Artificial em
Bovinos Leiteiros — (PIABL), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, que tem como objetivo melhorar geneticamente o rebanho bovino do município,
beneficiando produtores rurais familiares que tenham como atividade a pecuária bovina
de leite, visando uma melhoria na produção de leite e no melhoramento genético dos
animais.
Art. 2º. Fica o município autorizado e responsável por adquirir doses de sêmen, de
qualidade reconhecida, de origem nacional ou importada, que atendam às necessidades
médias de melhoramento genético dos animais.
Parágrafo único. Os custos para o projeto e manutenção de equipamentos, bem como
dos serviços técnicos para a realização da inseminação do gado leiteiro, correrão por
conta do município de Tapira - PR. por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Os produtores para aderir ao PIABL, deveram se enquadrar como agricultor
familiar seguindo os critérios como: renda, mão de obra e tamanho da propriedade.
Art. 4º. A Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente disponibilizará
gratuitamente através do PIABL, uma dose de sêmen por animal/ano, não podendo
ultrapassar ao número de animais cadastrados, exceto em casos de repetição de cio.
8 1º. A Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente disponibilizará a
quantidade máxima de 20 doses de sêmen por produtor.
8 2º. Tolera-se 35% (trinta e cinco por cento), de retorno de cio dos animais
submetidos ao processo de inseminação artificial.
8 3º. Os produtores que ultrapassem as 20 doses de sêmen, ficam autorizados a
realização do procedimento de inseminação, devendo as despesas mediante ao custo
das doses de sêmen utilizada acima do limite disponibilizado pelo PIABL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
8 4º. O produtor quando desejar inseminar os animais, além do número de doses
disponibilizadas pelo PIABL, poderá solicitar com o coordenador do PIABL as doses que
precisar, sendo assim será gerado um boleto com o valor das doses do sêmen no valor
cotado na última licitação.
8 5. Devendo o produtor retirar a guia para pagamento, junto ao setor de tributos do
município.
8 6º. Os produtores que possuem botijão próprio terão direito a mesma quantidade
de doses de sêmen que os demais. Caso saibam fazer a inseminação, receberão 1 caixa
de luva, 1 pacote de bainha por ano, ficando sua responsabilidade a inseminação do
animal e repassar os dados dos animais para o responsável pelo cadastro.
Art. 5º. O município disponibilizará um inseminador para atender as demandas
dentro do PIABL, sendo horário de serviço conforme as demandas dos produtores.
Também será disponibilizado um médico veterinário responsável pelo cadastro dos
produtores e coordenar e monitorar o projeto.
Art. 6º. Os produtores interessados em beneficiar-se do Programa de Inseminação
Artificial em Bovinos Leiteiros obrigatoriamente deverão efetivar o seu cadastro na
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, apresentando os seguintes
documentos.
|- CPF/ RG/ ENDEREÇO
Il - Cópia do CAD/ PRO
HI - Comprovante do cadastro atualizado do rebanho
IV- Apresentar atestado do Médico Veterinário da vacina de Brucelose em animais
até 24 meses. Animais acima de 24 meses deveram apresentar exames de Brucelose e
Tuberculose, conforme o programa de erradicação de Brucelose e Tuberculose.
V - Comprovante de Produção de leite de dois meses.
VI — Após a entrega dos documentos será feito uma visita na propriedade com foco
em higiene e organização, manejo e avaliação dos animais.
Parágrafo único. Os cadastros serão analisados por Técnicos da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 7º.Compete para o produtor rural beneficiado do PIABL- as seguintes
atribuições: (SN )
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
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| - Manter Local da ordenha com condições adequadas de higiene e organização.
Il — Zelar pelo bem-estar dos animais, realizar controle sanitário em seu rebanho.
Il — Manter cadastros dos animais atualizados na Secretaria de Agricultura
Pecuária e Meio Ambiente.
IV - Apresentar laudos anualmente da vacina de Brucelose dos animais abaixo de
24 meses e exames de Brucelose e Tuberculose para animais acima de 25 meses.
V- Entregar mensalmente o comprovante de produção.
VI- Participar de um evento por ano de captação oferecidas pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Meio Ambiente/ SENAR e IDR-PR.
Parágrafo único. Caso o agricultor não participe de nenhuma capacitação por ano
promovida pelo PIABL o agricultor poderá ser cortado do projeto.
VII — Fornecer informações referentes aos animais.
VIII — Implantar as ações propostas pelo PIABL.
Art. 8º A critério da Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente a presente
lei poderá ser regulamentada pelo decreto para melhor aplicação.
Art. 9º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tapira, 20 de agosto de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores.
O presente projeto de lei visa implementar e regulamentar no Município de Tapira
o “Programa de Inseminação Artificial em Bovinos Leiteiros — PIABL”, com a criação do programa
o Município irá fomentar a atividade produtiva local.
Com a realização de melhoramento. genético no rebanho bovino leiteiro será
possível potencializar a atividade econômica que já é relevante para a região. Conforme consta no
relatório em anexo, o Município de Tapira conta com 4.200 (quatro mil e duzentos) animais com
uma produção anual de 9.1 milhões de litros de leite por ano; correspondendo a uma produção
média por animal de 6.01 litros por dia.
Nessa senda o melhoramento genético do rebanho, promovido pelo programa proposto,
poderá no médio e longo prazo aumentar a produção média diária por animal de modo a
propiciar um aumento relevante da produção de leite no Município, fato que invariavelmente irá
aquecer a economia local.
Além da qualidade genética do rebanho bovino leiteiro, o programa também facilitará
para os pequenos produtores rurais o aumento de seu rebanho, bem como o manejo dos
animais. Dessa forma, o PIABL é invariavelmente um importante projeto da Administração
municipal visando fomentar a economia local.
Tapira, 20 de agosto de 2021.
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS
LEITEROS — PIABL
1. Diagnóstico
O Programa de Inseminação-Artificial em Bovinos Leiteiros = PIABL tem como objetivo
melhorar os índices zootécnicos dos agricultores familiares do município de Tapira — PR, através
da inseminação artificial com sêmen de animais: de alta qualidade e assistência aos produtores
familiares.
2. Justificativa
O município de Tapira conta com uma bacia leiteira de aproximadamente 4.200 mil
animais, na qual disponibiliza ao mercado aproximadamente 9.157.080 milhões litros de leite ano
com uma média de 6,05 litros por animal. A implantação do PIABL, possibilitará introduzir no
rebanho bovino leiteiro do município, características produtivas desejáveis em curto período de
tempo, utilizando material genético de alta qualidade. Da mesma forma, com a técnica de
inseminação artificial, a mesma auxiliará o produtor com o registro de manejo dos animais
viabilizando a padronização do rebanho com a realização de cruzamentos alternativos entre raças
para que os novos animais tenham características genéticas expressiva de desempenho de leite e
características físicas.
3. Descrição
O Programa de Inseminação Artificial em Bovinos Leiteiros — PIABL, disponibilizará ao
produtor familiar do município de Tapira- Paraná, o devido acesso a Inseminação Artificial- IA. A
técnica de IA possibilita melhorar a genética do rebanho bovino leiteiro de curto a médioprazo,
com utilização de sêmen de touros testados e certificados por empresas idôneas que atuam no
mercado. A técnica de IA possibilita introduzir no rebanho bovino de leite, características
produtivas desejáveis, evitar a transmissão de enfermidades, promove a realização de cruzamentos
alternados de diferentes raças, facilita o registro de manejo dos animais e viabiliza a padronização
do rebanho.
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANA
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
Para funcionamento do PIABL a Prefeitura Municipal de Tapira disponibilizará um veículo,
combustível, botijão para o armazenamento do material genético, nitrogênio líquido para
conservação do material genético, matérias necessários para o projeto (Luvas, Pipetas,
Bainhas),Médico Veterinário responsável pelo programa e o funcionário qualificado para a
execução da técnica de IA.Em contra partida os produtores que irão aderir ao PIABL deveram
procurar a Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, e terão que cumprir os Art. nº 03 e
06 da Lei do Programa de Inseminação -Artificial em Bovinos Leiteiros.
O material genético será adquirido-por meio. de licitação, buscando sempre empresas
idôneas atuantes no mercado, e com menor preço ao município.
4. Objetivos
O PIABL tem como objetivo, proporcionar aos agricultores familiaresacesso a técnica de
IA para o melhoramento genético e zootécnico do rebanho leiteiro do município de Tapira-PR.
5. Metas a atingir
Atingir 65% de prenhes com a primeira inseminação, a taxa de repetição de cio não pode
ultrapassar 35%.Atender com qualidade é eficiência os agricultores familiares que exploram a
bovino cultura leiteira no município.
6. Cronograma
6.1. Cronograma anual-das atividades do PIABL
Atividade/Mês JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT Nov DEZ
Cadastro do | X X X X x X X x X X X X
produtor
*Serviço de IA X DA X X x X X x X X x x
Relatório mensal | X X x x x x x x Da DA X x
dos animais
inseminados
Relatório anual do X
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
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produtor
*Os serviços de inseminação artificial são realizados de acordo com a solicitação do produtor.
6.2. Cronograma das despesas anuais
Despesas/Mês | JAN | FEV | MAR-| ABR| MAL-|-JUN | JUL |-AGO | SET | OUT | NOV | DEZ
*Folha de|X |X X X X em a Ê X x X
pagamento
Combustível x X X X x x x | X X x x X
Manutenção X O
do veiculo
Despesas com | X x x x x X
materiais
*Folha de pagamento referente ao cargo de Médico Veterinário e do inseminador, as despesas
como demonstra o Art. nº 02 Parágrafos único.
7. Estrutura física
A prefeitura Municipal de Tapira disponibilizará um veículo exclusivo para o PIABL, botijão de
sêmen e nitrogênio líquido, para o armazenamento e conservação do sêmen e os matérias
necessários para a IA. A Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente disponibilizará o
espaço físico com telefone, computador e acesso à internet, para agendamento e atendimento aos
produtores rurais.
8. Financeiro
Despesas despendidas do PIABL, estão relacionadas a folha de pagamento do Médico Veterinário
e do inseminador para a execução da IA, além das despesas como combustíveis e manutenção do
veículo.
Para custeio das despesas do PIABL, a Prefeitura Municipal de Tapira utiliza recursos financeiros
próprios.
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000
CNPJ: 75.801.738/0001-57
9. Orçamento direcionado ao programa
Os orçamentos serão realizados anualmente, sendo cotados e licitados o sêmen, nitrogênio e os
materiais necessários para a realização da IA. As demais despesas como combustível, manutenção
do veículo e pagamento dos funcionários serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de
Tapira-PR.
10. Beneficiários diretos
Propriedades rurais familiares com exploração de bovinos de leite do, Municipal de Tapira- PR.
11. Beneficiários Indiretos.
A população do Município de Tapira como um todo, decorrentes de melhorias na produtividade do
produtor rural, na qualidade sanitária do rebanho bovino, na padronização do rebanho bovino, no
controle zootécnico da propriedade, na qualidade do produto final, além de melhoria na renda do
produtor rural, que estimula o comercio local e regional.
12. Indicadores
Como indicadores, serão utilizados o número: de propriedades rurais cadastradas no programa,
número de serviços realizados de-inseminação artificial, número de doses de sêmen utilizadas,
raças utilizadas, taxas de prenhes dos animais, e de repetição de cio, e avaliação dos animais
oriundos do PIABL (desempenho zootécnico).
13. Resultados
A implantação do PIABL tem como objetivo atender as demandas dos produtores familiares do
município de Tapira em curto e a longo prazo. Desta forma, o PIABL possibilita melhorar os
índices zootécnicos do rebanho bovino leiteiro, tanto no aspecto sanitário do rebanho, como em
produtividade e qualidade do produto final, proporcionando maior rentabilidade e geração de renda
dentro do município.
TAPIRA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
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CNPJ: 75.801.738/0001-57
14. Avaliação dos resultados
A coleta de dados, análise e interpretação dos resultados, serão realizados de acordo com as
atividades executadas durante o atendimento do produtor familiar.
Dentre as atividades a serem realizadas estão: serviço de inseminação artificial (janeiro a
dezembro); número de doses de sêmen utilizado (janeiro a dezembro): apresentação de taxa de
resultados (taxa de prenhes, repetição de cio e taxa-de natalidade), higiene das instalações e
sanidade dos animais.
2
TAPIRA - PARANA

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